Durante o encerramento do julgamento do segundo núcleo da trama golpista, realizado nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que o “Brasil deve se afastar de qualquer flerte com tentativas de golpe”. A Primeira Turma da Corte, de forma unânime, decidiu condenar cinco acusados e absolver um.
Moraes destacou que o Brasil não pode tolerar a atuação de políticos, civis, militares ou agentes públicos que busquem desmantelar a fase democrática iniciada após mais de duas décadas de regime militar. Ele ressaltou a importância não apenas da reprovação desses atos, mas também da necessidade de prevenção. “Hoje, ao finalizar o julgamento do quarto núcleo dos principais réus, o poder judiciário brasileiro não pode mais permitir que esse tipo de ameaça à democracia persista”, afirmou o ministro.
Em um discurso carregado de emoção, Moraes reiterou que a punição dos crimes e a definição de penas devem transmitir a mensagem clara de que não se pode permitir que o Estado, o Ministério da Justiça, a Defesa, o GSI, a Abin ou a PRF sejam usurpados por grupos que se comportam como verdadeiras organizações criminosas em busca de perpetuação no poder.
“Não podemos aceitar mais discursos que minimizem a gravidade das penas impostas após um processo legal justo e com ampla defesa, pois isso daria a entender à sociedade que o Brasil aceita ou aceitará novas investidas contra a democracia”, concluiu Moraes.
Na mesma sessão, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus do núcleo 2, que são investigados pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, absolvendo Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, devido a dúvidas razoáveis sobre sua participação na trama, resultando em insuficiência de provas.
O núcleo 2 inclui seis réus, entre eles ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-integrantes do Ministério da Justiça, militares e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. No caso de Marília de Alencar, ex-subsecretária do Ministério da Justiça, os ministros determinaram que não havia provas suficientes de sua participação direta nos eventos de 8 de janeiro, levando à sua condenação apenas por crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.