A análise sobre a rescisão do contrato da Enel, a empresa responsável pela distribuição de energia em São Paulo e em sua região metropolitana, deve levar, segundo advogados especializados no setor elétrico consultados pelo Estadão, um mínimo de seis meses. Além disso, é improvável que esse processo se estenda além do término do contrato atual da Enel, previsto para 2028. Tanto a companhia italiana quanto a agência reguladora optaram por não comentar a situação.
A responsabilidade de recomendar ao Ministério de Minas e Energia a rescisão do contrato após a análise da situação e da defesa apresentada pela Enel recai sobre a Aneel. Especialistas apontam que, devido à raridade de casos de rescisão no setor elétrico, é desafiador determinar um prazo exato para a conclusão do processo. Não existem prazos fixos para a tramitação, e a complexidade dos materiais analisados pela Aneel varia conforme cada caso. Uma duração de até um ano é considerada aceitável.
Os especialistas acreditam que a insatisfação dos cidadãos de São Paulo, a maior cidade do Brasil, juntamente com uma ação conjunta das esferas municipal, estadual e federal, pode acelerar o processo. No entanto, ressaltam que não é possível prever o resultado final. “A caducidade é uma sanção severa e, por esse motivo, deve estar fundamentada em situações previstas na legislação”, afirma André Edelstein, advogado especializado em energia e sócio da Edelstein Advogados.
O procedimento de caducidade está contemplado na Lei de Concessões (Lei 8.987, de 1995), no decreto que instituiu a Aneel e em normas específicas de penalidades da Aneel, incluindo a Resolução 846, de 2019, além do próprio contrato de concessão da Enel, datado de 1998. Essa resolução estabelece dez tipos de penalidades para as concessionárias que não cumprirem a legislação ou as obrigações contratuais, com advertências e multas como as penalidades iniciais. A caducidade é a mais severa, imediatamente após a intervenção.
O governador Tarcísio e o secretário Nunes vinham solicitando intervenção federal, e o ministro chegou a afirmar que os dois estavam envolvidos em uma “disputa política”. Contudo, o agravamento da crise e a pressão pública levaram o ministro a se unir aos gestores de São Paulo. O governador argumentou que a intervenção seria um processo mais rápido. “Extinguir o contrato é demorado. E, se decidirmos pela extinção agora, a dúvida é: quem assumirá?”, declarou em uma entrevista à Record no domingo, 14. “A intervenção é uma solução mais ágil.”
A Enel assumiu a concessão em 2018 e atualmente opera em mais dois estados: Rio de Janeiro e Ceará, onde também enfrenta o risco de perder contratos. Há dois anos, a empresa se retirou de Goiás após ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e vender sua operação naquela região.
De acordo com o advogado Urias Martiniano G. Neto, sócio do UMN Advogados, a Resolução 846 da Aneel ainda prevê que, antes da efetiva caducidade, a concessionária pode apresentar um plano de transferência de controle societário como alternativa à rescisão do contrato. “Não é um processo simples… exige análises, reuniões e discussões”, complementa. Martiniano Neto observa que, antes da deliberação da diretoria da Aneel sobre a rescisão ao Ministério de Minas e Energia, a concessionária ainda tem a oportunidade de se manifestar sobre o termo de intimação. A decisão final é tomada pela diretoria da agência reguladora.