Na terça-feira (16), a Câmara dos Deputados encerrou a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma fiscal, estabelecendo diretrizes para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto-base foi aprovado na noite de segunda-feira (15), e na terça, os legisladores analisaram os destaques, que são propostas de modificação ao projeto. Embora já tivesse sido aprovado anteriormente, o projeto retornou à Câmara após alterações feitas pelos senadores.
O comitê gestor terá a função de supervisionar a transição do modelo tributário atual para o novo sistema que será implementado pela reforma, assegurando que as normas sejam seguidas. Além das emendas aceitas pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), os parlamentares também aprovaram destaques que resultaram em mudanças no texto.
Em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), foi aprovada a diminuição das alíquotas. Os deputados restauraram a redação do Senado que estabelece uma alíquota de 5% para essas empresas, enquanto a Câmara havia definido anteriormente 8,5%. A nova taxação também será aplicada a outros clubes de futebol. O destaque aprovado ainda incorporou na base de cálculo dos tributos as receitas geradas pela transferência de atletas entre clubes nos primeiros cinco anos de funcionamento da SAF.
Entre as principais propostas que foram mantidas, destaca-se a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que terá como função lidar com possíveis divergências jurisprudenciais entre os dois tributos. O relator do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), reforçou a necessidade de instituir esse mecanismo, visto que a CBS, um tributo federal, terá seus processos administrativos fiscais avaliados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Por outro lado, os deputados rejeitaram a limitação de 2% do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, que havia sido proposta no Senado. O projeto também define como será repartida a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Um comitê gestor, composto por 54 conselheiros, será responsável pela administração do novo tributo, que começará a ser cobrado integralmente em 2033. A transição da cobrança do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas será estabelecida entre 2029 e 2033, período que já inclui cigarros e bebidas alcoólicas. O projeto ainda determina que o imposto sobre heranças e doações não incidirá sobre valores provenientes de previdência privada complementar, seguros e pecúlios.