No dia 12 de dezembro, o governador Romeu Zema assinou a Lei nº 25.625, que regulamenta o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) no estado de Minas Gerais. Essa iniciativa tem como objetivo conter a disseminação desta espécie invasora, protegendo a biodiversidade, a saúde pública e a segurança do setor agropecuário.
A lei, originada do Projeto de Lei 1.858/23, proposto pela deputada Marli Ribeiro (PL) e pelos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania), autoriza a caça, captura e abate de javalis durante todo o ano, sem restrição de quantidade. O controle poderá ser realizado em qualquer época, desde que as técnicas utilizadas respeitem os critérios de minimização dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública.
Para que o controle ocorra em propriedades rurais, como sítios e fazendas, é necessário que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização, cujos detalhes serão definidos em uma regulamentação futura.
Guilherme Oliveira, analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, destacou que “a nova legislação reconhece a seriedade do problema e oficializa ferramentas mais abrangentes para o enfrentamento do javali, permitindo uma ação contínua, sem limitações de períodos de defeso, levando em conta o caráter invasor e prejudicial da espécie”.
Mariana Ramos, Gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, acrescentou: “Agora, aguardamos a regulamentação que irá orientar e capacitar os produtores, assegurando que o apoio ao controle seja realizado de maneira adequada e em conformidade com a nova legislação. Nosso compromisso é garantir que a aplicação da norma traga alívio necessário ao campo”. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de dezembro de 2025, mas a efetivação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que especificará os procedimentos para autorização e manejo em propriedades privadas.