A Justiça do Trabalho no estado do Rio Grande do Sul decidirá suspender todos os prazos processuais, além de audiências, perícias e sessões de julgamento, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa determinação se aplica a todas as varas judiciais de primeiro e segundo graus e está em conformidade com a Resolução Administrativa 38/2022.
Os prazos processuais resultantes de intimações ou citações realizadas por qualquer meio dentro do intervalo mencionado terão início contabilizado a partir do primeiro dia útil de fevereiro. Contudo, o juiz responsável poderá estabelecer um início de contagem anterior, levando em consideração as especificidades do caso em questão.
Os prazos processuais que já tinham começado até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro serão retomados no primeiro dia útil após 20 de janeiro.
Além disso, durante o mesmo período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o andamento dos prazos relacionados a processos administrativos em andamento no Tribunal também ficará suspenso, retornando ao normal no primeiro dia útil pós 20 de janeiro.
No que diz respeito às perícias, não serão realizadas avaliações médicas, técnicas ou contábeis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O expediente forense estará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, em função do recesso do Judiciário, conforme o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Em casos de urgência, haverá atendimento em regime de plantão.
De 7 a 20 de janeiro, o atendimento ao público nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) será realizado das 12h às 16h.