Com a decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou cinco integrantes do núcleo 2 do esquema golpista, o processo contra o grupo entrará em uma nova fase – a de recursos. No entanto, essa etapa só terá início após a publicação do acórdão, que é a decisão formal dos ministros.
O g1 elucida os próximos desdobramentos do caso.
Condenação unânime
O colegiado decidiu, por unanimidade, punir os réus que integraram a organização criminosa com o objetivo de promover a ruptura democrática. As penas para cada um deles foram estipuladas. Os condenados são:
– Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
– Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
– Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres;
– Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência, próximo a Bolsonaro;
– Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
A condenação de Marília de Alencar foi parcial, enquanto Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foi absolvido.
Gestão das atividades
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a denúncia, o grupo era responsável pela coordenação das principais ações da organização criminosa, que incluíam:
– O uso das forças policiais para sustentar Jair Bolsonaro no poder;
– A coordenação de monitoramentos de autoridades públicas;
– A comunicação com líderes envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas;
– A elaboração do documento que delineava o golpe, que visava implementar medidas excepcionais no país.
E agora, com os réus condenados?
Após a conclusão da avaliação, o Supremo irá elaborar o acórdão, que contém a decisão coletiva dos ministros. Após a publicação desse documento, tanto a PGR quanto os réus poderão interpor recursos.
No Supremo, existem duas possibilidades de recursos. Veja como cada um funciona:
Embargos de declaração
Objetivo: são solicitações para esclarecer pontos da condenação. Geralmente, não alteram o resultado do julgamento, mas, em algumas situações, dependendo dos argumentos apresentados pela defesa, podem levar a mudanças significativas na decisão, como diminuição da pena ou até mesmo absolvição.
Tramitação: conforme as regras do Supremo, ao receber o pedido, o ministro Alexandre de Moraes o levará à votação na Primeira Turma. Moraes disponibiliza para a pauta e o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, agenda o julgamento, que pode ocorrer de forma virtual. O Supremo aceita os primeiros embargos de declaração, mas, se as defesas insistirem em novos embargos, eles podem ser considerados protelatórios, visando atrasar o encerramento do caso. Nesse cenário, são rejeitados e o processo é finalizado.
Embargos infringentes
Objetivo: esse recurso busca alterar uma decisão que não foi unânime. Nesse caso, a intenção é reverter a condenação imposta pela Primeira Turma. Contudo, para que sejam aceitos, são necessários pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma, o que não ocorreu nesta situação.
Tramitação: uma vez apresentados, os embargos passam por uma análise de admissibilidade, realizada individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes. Há precedentes no Supremo em que o relator considera o pedido claramente inadmissível devido à falta do requisito de votos pela absolvição, podendo concluir que o intuito é, na verdade, atrasar o processo. Se isso acontecer, o relator determina o trânsito em julgado e encerra a ação.