Durante um período de três meses de processos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a absolvição de dois réus e a condenação de 29, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, em relação à chamada trama golpista. Dos últimos seis réus julgados em 2025, cinco foram condenados na terça-feira (16) e pertenciam ao denominado núcleo 2, que era responsável pela coordenação das principais ações golpistas para manter Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.
Bolsonaro foi identificado como o líder da organização criminosa e recebeu a pena mais severa: 27 anos e três meses de prisão. Este caso marca a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente foi condenado e encarcerado por ameaçar a democracia. Além disso, pela primeira vez, altos oficiais militares foram igualmente condenados e presos por tentativas de golpe.
A Primeira Turma concluiu que, através da atuação de uma organização criminosa, Bolsonaro:
– Tentou desacreditar a confiança popular nas urnas eletrônicas;
– Coagiu militares a se envolverem na ruptura institucional;
– Usou recursos do governo contra adversários, por meio de um esquema que incluía espionagem ilegal e disseminação de informações falsas, além de atacar o judiciário;
– Elaborou planos golpistas que contemplavam até a prisão e assassinato de autoridades.
Essas ações, conforme a avaliação do STF, resultaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília. “Foi realizado um trabalho minucioso para que não houvesse qualquer dúvida sobre a necessidade de responsabilizar os golpistas, algo que nunca havia ocorrido na história do Brasil”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A maioria dos réus foi condenada por cinco crimes, que incluem:
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado;
– Participação em organização criminosa armada;
– Dano qualificado;
– Deterioração de patrimônio tombado.
As penas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e três meses de reclusão. Os absolvidos de todas as acusações foram o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, e o delegado da Polícia Federal de Souza Oliveira.
📅 11 de setembro
Os condenados do núcleo central
O núcleo central foi considerado responsável pela elaboração e articulação dos atos golpistas. Além de Bolsonaro, os condenados incluíram:
– Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
– Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
– Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública);
– Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
– Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente);
– Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
– Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Em 25 de novembro, o Supremo considerou que não havia mais possibilidades de recursos contra a condenação e determinou o início do cumprimento das penas, com a prisão dos condenados. Somente o deputado Alexandre Ramagem não foi preso, pois fugiu para os Estados Unidos. Moraes ordenou o início do processo de extradição do deputado, que, segundo aliados, está buscando asilo no país.
📅 21 de outubro
Os condenados do núcleo da desinformação
Este grupo teve um papel crucial na articulação da tentativa de golpe, elaborando e disseminando informações falsas, além de atacar autoridades para provocar uma ruptura institucional. Os condenados incluem:
– Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
– Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
– Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
– Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
– Reginaldo Abreu (coronel do Exército);
– Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal);
– Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
📅 18 de novembro
Os condenados do núcleo de ruptura
Este grupo atuou em planos e ações para a ruptura institucional, incluindo monitoramento e até assassinato de figuras como o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin. Entre os condenados estão militares das forças especiais, conhecidos como “kids pretos”:
– Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército);
– Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército);
– Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) – que pode negociar acordo com a PGR, caso confesse o crime;
– Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército);
– Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército);
– Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército);
– Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército) – que também pode negociar acordo com a PGR, caso confesse o crime;
– Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército);
– Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
📅 16 de dezembro
Os condenados do núcleo 2
Os réus desse núcleo foram considerados responsáveis pela gestão das principais ações golpistas da organização. Entre eles estão:
– Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
– Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
– Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça – condenada em 2 dos cinco crimes imputados;
– Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
– Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.
Paulo Figueiredo
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo a denúncia contra 34 acusados em 5 núcleos. A Primeira Turma rejeitou a denúncia contra dois réus por falta de evidências concretas. Um terceiro réu ainda aguarda a análise da denúncia, pois Paulo Figueiredo reside nos Estados Unidos e ainda não foi notificado para se defender – uma etapa essencial para que os ministros decidam se o réu se tornará um acusado formal. Não há previsão para esse julgamento.
“A verdadeira organização criminosa”, afirma Moraes
Durante a sessão de julgamento nesta terça, Moraes ressaltou que o Brasil não pode permitir que pessoas tentem “encerrar a fase democrática” que foi restaurada na década de 1980, após 21 anos de regime militar. “A gravidade dos crimes e a definição das penas, com um foco preventivo, devem deixar claro que não é mais aceitável que haja uma tentativa de tomada de assalto ao Estado brasileiro – seja no Ministério da Justiça, no Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional, na Abin ou na cúpula da Polícia Rodoviária Federal – por um grupo que, repito, se transformou em uma verdadeira organização criminosa, que busca se perpetuar no poder”, concluiu.