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Câmara dos Deputados aprova com 330 votos a favor e 104 contra o texto principal da regulamentação da reforma tributária

Foto:Kayo Magalhaes/Câmara dos Deputados

Na noite desta segunda-feira, 15, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com um placar de 330 votos a 104, o texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que finaliza a regulamentação da reforma tributária voltada para o consumo. A análise dos destaques – que são propostas de modificação de trechos do texto original – ocorrerá na terça-feira, 16.

O projeto estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo imposto que será aplicado por Estados e municípios, além de definir as diretrizes para sua implementação. Este comitê começará a funcionar de maneira permanente em 2026, com mandatos de dois anos, alternando a presidência entre governadores e prefeitos.

O IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, se tornarão os principais tributos sobre consumo no Brasil a partir de 2027, com uma fase de testes já agendada para 2026. O Ministério da Fazenda aguarda a aprovação para iniciar a implementação da reforma no próximo ano, incluindo a publicação dos regulamentos para União e entes subnacionais.

O relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), fez diversas alterações em seu parecer ao longo do dia. Uma das principais modificações foi a eliminação do teto de 2% na tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Este imposto, que é considerado um “imposto do pecado”, incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Durante a tramitação no Senado, o relator daquela Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou uma emenda que limitava a incidência do Seletivo sobre bebidas açucaradas. Essa proposta, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), estabelecia que as alíquotas do Imposto Seletivo para essas bebidas não poderiam ultrapassar 2%.

Em um acordo, Benevides decidiu retirar essa limitação, mantendo o escalonamento da tributação entre 2029 e 2033, com o intuito de incorporar gradualmente a diferença entre as alíquotas de ICMS para produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, em relação às alíquotas modais desse imposto.

Benevides também revogou a proposta de redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado no Senado previa que a receita proveniente da transferência dos direitos dos atletas e do retorno deles a outra entidade não seria considerada na base de cálculo para o pagamento unificado nos cinco primeiros anos da constituição da SAF.

O relator na Câmara determinou que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS regulamentará a forma de arrecadação desses tributos.

Com o apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Fórum dos Governadores, representantes das administrações tributárias brasileiras conseguiram que Benevides restabelecesse uma cláusula que definia a autoridade fiscal. Assim, foi reafirmado que a autoridade fiscal é o servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica com competência para fiscalizar e lançar.

O relator na Câmara havia inicialmente proposto a eliminação deste dispositivo, o que, segundo as entidades, colocaria em “sério risco” as informações e sistemas do Comitê Gestor (que compartilhará sistemas com a Receita Federal), permitindo o acesso a pessoas não autorizadas ao Fisco (autoridades fiscais “ad hoc”).

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade