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Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Confira as Novas Datas de Pagamento e Regras Atualizadas

1 de 4 Veja se você tem direito a receber os valores esquecidos no PIS/Pasep — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O cronograma de pagamentos do PIS/Pasep para 2026 foi estabelecido, trazendo datas fixas para o depósito do abono salarial. A definição ocorreu na reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na última terça-feira (16).

➡️ O abono salarial, que pode chegar a um salário-mínimo, é um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes). Com as novas diretrizes, os depósitos do abono ocorrerão sempre no dia 15 do mês correspondente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com um fim de semana ou feriado, conforme o mês de nascimento dos beneficiários (veja o calendário abaixo).

O encerramento dos pagamentos será feito no último dia útil bancário do ano, conforme as diretrizes do Banco Central, estabelecendo essa data como o prazo final para que os trabalhadores realizem o saque do abono salarial PIS/Pasep.

Com a implementação do calendário fixo, o Codefat não precisará mais se reunir anualmente para aprovar o cronograma do próximo ano. Para se qualificar para o benefício, os trabalhadores devem ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 26,9 milhões de trabalhadores serão contemplados em 2026.

Os pagamentos em 2026 terão início em 15 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026 (veja o calendário abaixo). Assim como em 2025, o calendário de pagamento unificado permitirá que tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos recebam de acordo com seu mês de nascimento.

É importante notar que, a partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício não será mais baseado em dois salários mínimos, mas sim ajustado anualmente pela inflação, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança, parte de um pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir despesas públicas e direcionar o programa para aqueles com menor renda.

Entenda mais sobre as novas regras:
– Quais são as novas diretrizes?
– Por que houve mudanças nas regras?
– Quais são os critérios para ter direito ao abono salarial?
– Quem não se qualifica para o benefício?
– Qual é o valor do abono?
– Como consultar o benefício? (passo a passo)
– Como ocorrem os pagamentos?
– Canais de atendimento para dúvidas.

Quais são as novas diretrizes?
Antes da aprovação do pacote fiscal, tinham direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) com pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base (dois anos antes) e cuja renda não ultrapassasse dois salários mínimos mensais. Em 2025, o pagamento ainda seguiu as regras antigas, beneficiando aqueles que, no ano-base de 2023, tiveram uma remuneração média de até dois salários mínimos — equivalente a R$ 2.640.

Agora, a nova PEC estabelece uma regra de transição, que deve restringir gradativamente o acesso ao benefício:
➡️ A partir de 2026, o cálculo para elegibilidade ao benefício mudará. Em vez de se basear no aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente pela inflação. Com isso, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se qualifiquem para receber o benefício. O governo prevê que, até 2035, apenas trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono.

De acordo com a PEC, o salário mínimo continuará a ter um aumento real (acima da inflação, seguindo as diretrizes do novo arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas o PIS-Pasep não irá acompanhar esses aumentos.

Por que as regras foram alteradas?
Atualmente, o reajuste do salário mínimo leva em conta a inflação e o crescimento econômico. Isso resulta em aumentos que geralmente superam a variação dos preços. Assim, se o limite do PIS/Pasep permanecesse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada reajuste, elevando os gastos do governo.

Ao adotar a inflação como referência, o governo assegura que o benefício seja ajustado conforme o custo de vida, evitando um aumento descontrolado das despesas. A intenção é garantir que o abono permaneça acessível para aqueles que realmente ganham menos, assegurando a sustentabilidade do programa a longo prazo.

Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para se qualificar para o PIS/Pasep, o trabalhador deve:
– Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
– Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O abono é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendam a essas condições.

Quem não tem direito ao abono salarial?
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
– Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito dividindo o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base recebem o valor total de um salário-mínimo. Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial pode variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados.

Como consultar?
Para consultar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga estas etapas:
1. Verifique se o aplicativo está atualizado;
2. Acesse com seu CPF e a senha do portal gov.br;
3. Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A próxima tela indicará se o trabalhador está habilitado para receber o benefício.

Lembrando que trabalhadores do setor privado também podem verificar sua situação e a data de pagamento através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Como ocorrem os pagamentos?
Os pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada são geridos pela Caixa Econômica Federal. Existem quatro opções para receber:
– Aqueles com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente.
– Também é possível utilizar a Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
– Outra alternativa é sacar com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e unidades Caixa Aqui.
– Se o trabalhador não tiver cartão social, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para servidores públicos, com depósitos feitos pelo Banco do Brasil. Neste caso, o pagamento será prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.

Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substitua UF pela sigla do estado do trabalhador).

Saiba mais sobre o PIS/Pasep:

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade