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Gilmar Mendes se manifesta contra a lei do marco temporal aprovada pelo Congresso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez seu voto nesta segunda-feira (15) para considerar inconstitucional o artigo da lei aprovada pelo Congresso que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas.
🔎 O marco temporal é uma tese que utiliza a data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como referência para determinar se os povos indígenas têm direito a reivindicar uma determinada área.
➕ Em 2023, o STF analisou um caso específico e decidiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, tendo repercussão geral, ou seja, a decisão se aplicaria a outros processos similares.
➕ Apesar do entendimento do Supremo, o Congresso aprovou um projeto de lei que mantinha o critério para a demarcação de terras. Embora o presidente Lula tenha vetado o projeto, os vetos foram derrubados, e é essa legislação que está sendo questionada no julgamento atual.
➕ Ao mesmo tempo, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal na Constituição. Este projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá ser promulgado sem a necessidade de sanção do Executivo.
Entenda a disputa legal sobre esse tema aqui.
O STF reiniciou o julgamento nesta segunda-feira, com Gilmar Mendes atuando como relator e sendo o primeiro a se pronunciar. Os demais ministros ainda devem votar.
A discussão permanecerá na página oficial do Supremo na internet até a próxima quinta-feira (18), a menos que haja pedidos de vista (para mais tempo de análise) ou destaques (que levam a questão para votação presencial).
Na semana anterior, o STF e o Senado seguiram caminhos divergentes. Enquanto o tribunal avaliava a validade da lei que utiliza o critério para definir as áreas, o Senado aprovou a inclusão do mecanismo na Constituição.
Essa questão tem gerado tensões entre os dois Poderes desde 2023, quando o Supremo declarou a aplicação do marco temporal inconstitucional para a definição dos territórios dos povos originários.
➡️ Os povos indígenas se opõem ao marco temporal, argumentando que essa referência não é apropriada para definir a posse das terras, já que muitas comunidades são nômades e podem ter vínculos com uma região, mesmo não a habitando naquela data específica. Além disso, ressaltam que a ditadura confiscou terras históricas de muitos povos.
➡️ Por outro lado, produtores rurais defendem o marco temporal, considerando-o um critério objetivo que oferece segurança jurídica na resolução de disputas territoriais.
Qual é a disputa legal relacionada ao marco temporal?
Em 2023, o STF decidiu que a aplicação do marco temporal na demarcação de áreas indígenas era inconstitucional, estabelecendo uma diretriz a ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
Em resposta, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que reafirmava o marco temporal, que foi parcialmente vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram anulados no Congresso.
Com a legislação em vigor, o STF foi acionado novamente, com partidos, ambientalistas, associações indígenas e produtores rurais apresentando quatro ações, algumas buscando validar a lei e outras pedindo sua anulação.
O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, tentou buscar um acordo, mas não houve consenso sobre o ponto central da legislação.
Como se posicionou o relator?
No voto desta segunda-feira (15), Gilmar Mendes declarou inconstitucional o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como critério para a demarcação de terras. Ele também votou pela invalidação do artigo que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.
Mendes ainda determinou que a União deve concluir, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais as regras que permitem ao atual ocupante da terra permanecer até a indenização, além da aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.
Além disso, votou a favor de validar o acordo estabelecido na comissão especial a respeito de alguns aspectos da lei, especialmente sobre a participação de estados e municípios no processo de demarcação e as medidas de transparência do procedimento.
Qual foi a ação do Senado na última terça-feira?
O Senado aprovou uma proposta para incluir, explicitamente, o marco temporal na Constituição como critério para a demarcação de áreas indígenas. O texto foi aprovado em dois turnos e seguirá para análise da Câmara, onde os deputados também precisarão aprovar em duas votações.
Se essa fase de deliberações for concluída com aprovação, a proposta será promulgada no Congresso e entrará em vigor, sem a necessidade de sanção ou veto do presidente Lula.
O que o STF começou a julgar na quarta-feira?
A movimentação no Senado ocorreu um dia antes do STF iniciar o julgamento das quatro ações que questionaram a lei do marco temporal de 2023. Além disso, a ação dos senadores se deu em meio a divergências entre os Poderes, especialmente relacionadas à decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a tramitação de processos por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Na quarta-feira, o plenário da Corte começou a avaliar a constitucionalidade da regra que determina que a demarcação das áreas dos povos originários deve considerar a data da promulgação da Constituição de 1988. Os ministros ouviram os argumentos dos participantes dos processos e, em uma nova sessão – provavelmente no próximo ano – serão divulgados os votos do relator, Gilmar Mendes, e dos demais ministros.
Qual é a situação atual no STF?
O conjunto de ações que contesta a lei voltou à pauta da Corte nesta segunda-feira (15), desta vez em formato de deliberação virtual, onde os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal online. A análise está prevista para ser concluída no dia 18, a menos que haja interrupções por pedidos de vista ou destaques.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade