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Vale é obrigada a indenizar operador em R$ 50 mil por traumas vividos em Brumadinho

Antonio Cruz / Agência Brasil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Vale S.A. e o Consórcio Price devem pagar R$ 50 mil a um operador de escavadeira. O trabalhador esteve envolvido na remoção da lama e dos destroços resultantes do colapso da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tragédia que resultou na morte de 272 pessoas.

O TST enfatizou que as empresas colocaram o operador em situações altamente traumáticas, já que ele foi testemunha do resgate de corpos e partes de vítimas. O acidente ocorreu em 25 de janeiro de 2019, e o operador foi contratado duas semanas depois, em 11 de fevereiro, tendo se desligado em julho do mesmo ano. Durante esse período, ele relatou ter trabalhado em condições adversas, imerso em lama tóxica, poeira e um forte odor.

Ele também mencionou que precisava fazer suas refeições dentro da escavadeira devido à precariedade do ambiente. O trabalhador alegou ter desenvolvido problemas psicológicos, como ansiedade, insônia e estresse pós-traumático, e vivia sob a constante apreensão de um novo rompimento, o que era agravado por treinamentos de evacuação realizados sem aviso prévio.

A Vale e o consórcio defenderam que o operador não estava presente no dia do desastre e que sua contratação se deu posteriormente, apenas para auxiliar na limpeza e no suporte aos bombeiros. Argumentaram ainda que ele se apresentou para o trabalho por sua própria vontade, estava ciente das condições e pediu demissão por iniciativa própria. As empresas alegaram que o sofrimento emocional do operador estaria relacionado à morte de um tio na tragédia, e não à sua atividade laboral.

A Justiça do Trabalho de Betim e o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) haviam negado o pedido de indenização, argumentando que o empregado tinha ciência dos riscos e que a responsabilidade pelo contato com os corpos era dos bombeiros.

Entretanto, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, ressaltou que o operador foi contratado especificamente em decorrência do desastre e que a Vale deve ser responsabilizada pelos efeitos dessa “atividade mórbida” na saúde mental do trabalhador. A decisão foi unânime.

A Vale declarou que “não possui comentários” sobre a decisão, enquanto a reportagem entrou em contato com o Consórcio Price e aguarda uma resposta.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade