O Colégio Pódion se tornou o centro de uma intensa disputa entre os herdeiros e a viúva de Ismael Xavier. A situação é marcada por trocas de acusações e envolve um patrimônio de milhões. Recentemente, o imbróglio ganhou destaque na mídia após a Secretaria DF Legal ter interditado as unidades da escola durante um fim de semana. Após a apresentação de uma nova licença, o governador Ibaneis Rocha (MDB) declarou que o caso do Colégio Pódion é uma questão particular e não requer a intervenção do Governo do Distrito Federal.
Ismael Xavier faleceu em maio de 2024. Os herdeiros – Bruna Eiras Xavier, Simone de Oliveira Xavier e Bráulio Eiras Xavier – afirmam que a viúva, Marlise Levorsse, não respeitou seus direitos. Eles a acusam de ter criado a empresa Colégio Levorsse e transferido todos os funcionários, professores e alunos do Colégio Pódion em julho do ano passado, apenas dois meses após a morte de Ismael.
De acordo com o advogado dos herdeiros, Cristiano Fernandes, Marlise estabeleceu um novo CNPJ “com a intenção de fraudar as mantenedoras anteriores, que sempre operaram sob a denominação Colégio Pódion”. Fernandes alegou que Marlise obteve a licença da Secretaria de Educação com base em um “endereço fictício”, já que o Colégio Levorsse opera nos mesmos prédios do Colégio Pódion.
O advogado ressaltou que as mantenedoras anteriores enfrentam sérios riscos financeiros, especialmente o Instituto de Tecnologia da Aprovação (ITA), que está arcando com os custos das obras nos prédios e tributos de receitas que não foram repassados por Marlise. “Neste momento, as mantenedoras não têm faturamento, mas ainda assim estão sob a pressão de diversos credores”, afirmou ele.
Os herdeiros protocolaram três ações judiciais. A primeira busca declarar o grupo econômico das três empresas. A segunda refere-se à divisão de bens, resultando no bloqueio das quotas das mantenedoras anteriores. Conforme o advogado, a viúva criou um novo CNPJ com a intenção de “escapar do bloqueio judicial”. O último processo é uma ação para exigir contas, onde os herdeiros solicitam que Marlise explique o que recebeu e como gastou “os milhões obtidos nos últimos anos”.
Essas ações judiciais, apresentadas no ano passado, ainda aguardam julgamento. Por sua vez, Marlise rebateu as acusações dos herdeiros, chamando-as de “absolutamente infundadas” e uma tentativa de deslegitimar a gestão da escola. Ela afirmou que “não houve a criação de um novo CNPJ para evitar o bloqueio judicial, mas sim a formação de uma nova entidade jurídica para garantir a continuidade das atividades educacionais de forma sólida e em conformidade com a legislação”.
Marlise também contestou a alegação de que obteve a licença com base em um endereço inexistente, considerando essa acusação caluniosa. “Todos os registros públicos foram feitos em um endereço real e comprovável, conforme exigido pelas normas regulatórias. Não há provas de qualquer irregularidade nesse processo, e a licença foi obtida de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)”, declarou.
A viúva ainda enfatizou que “o Instituto de Tecnologia da Aprovação (ITA) possui autonomia patrimonial e administrativa, e quaisquer obras ou tributos relacionados a seus bens não se confundem com as atividades do Colégio Levorsse”. Ela argumentou que “não há confusão patrimonial, pois cada empresa responde exclusivamente por suas próprias ações e obrigações, conforme estabelece o artigo 49-A do Código Civil”.
Além disso, Marlise considerou as alegações de que as “mantenedoras continuam sob a mira de credores, apesar da falta de faturamento”, como frágeis e uma tentativa de criar uma narrativa enganosa para envolver Marlise em responsabilidades que não lhe pertencem. “Não existe um grupo econômico real entre o Colégio Levorsse e as demais empresas; não houve desvio de receitas ou ocultação de bens, e a legislação protege a autonomia e a separação entre as pessoas jurídicas, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.371.128/SP)”, afirmou.
Em sua declaração, a viúva ressaltou que “Marlise sempre atuou de boa-fé, respeitando os princípios da boa-fé objetiva, a função social da empresa e a livre iniciativa, e a atual tentativa dos herdeiros de atribuir a ela condutas ilícitas é uma estratégia de litigância de má-fé, já devidamente contestada nos autos”.
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