A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a legislação que criou o ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal é inconstitucional. Os ministros apoiaram a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que já havia invalidado a Lei Distrital nº 6.759/2020. O julgamento virtual foi finalizado em 28 de março.
Desde 2018, o STF tem se posicionado no sentido de que a regulamentação do ensino domiciliar deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, através de uma lei federal. Isso significa que qualquer legislação estadual ou distrital sobre o assunto é considerada inconstitucional, pois fere a competência exclusiva da União em legislar sobre as diretrizes e bases da educação.
O ministro Flávio Dino enfatizou que a decisão do TJDFT está em consonância com a jurisprudência do STF. A Lei Distrital nº 6.759/2020 estabeleceu o ensino domiciliar, uma modalidade em que a família assume a responsabilidade pelo aprendizado do aluno. Essa norma foi proposta pelos então deputados João Cardoso, Júlia Lucy, Delmasso e Eduardo Pedrosa.
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