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Mudanças nos Nomes de Parmesão, Mortadela Bologna e Prosecco no Brasil

Getty Images

O recente acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul trará transformações significativas no setor de alimentos e bebidas no Brasil. Um dos principais efeitos será a restrição ao uso de nomes tradicionais da Europa, como parmesão, gorgonzola, mortadella bologna, prosecco e champanhe.

Essa iniciativa faz parte do capítulo de Propriedade Intelectual do acordo, que visa proteger recíprocamente as Indicações Geográficas (IGs). No total, até 358 denominações europeias estarão oficialmente resguardadas no território do Mercosul, o que significa que produtos que possam causar confusão ao consumidor não poderão mais utilizar essas nomenclaturas.

Em janeiro de 2026, os países da União Europeia aprovaram politicamente a assinatura do acordo, superando algumas objeções, como a da França, que se opôs por receios de concorrência com produtos agropecuários sul-americanos a preços mais baixos. A ratificação do acordo deve ocorrer até 2027, e haverá períodos de transição que variam entre cinco e dez anos para determinados produtos.

Na prática, os fabricantes brasileiros precisarão alterar nomes de produtos, modificar rótulos e ajustar suas estratégias de branding. Somente os produtores que puderem demonstrar o uso contínuo e de boa-fé de determinados nomes antes da implementação do acordo poderão mantê-los temporariamente, sempre acompanhados de uma indicação clara de sua origem brasileira.

Por exemplo, um queijo azul feito no Brasil não poderá mais ser chamado de “gorgonzola”, nem utilizar expressões como “tipo” ou “estilo”, uma vez que Gorgonzola é uma Denominação de Origem Protegida (DOP) exclusiva do norte da Itália. Em situações específicas, como a Mortadella Bologna, o uso do nome será permitido por até 10 anos após a implementação do acordo, mas apenas para produtores que já estavam em atividade.

Para aqueles que atuam em bares e restaurantes, os nomes ainda poderão aparecer nos cardápios, desde que os produtos servidos sejam autênticos ou devidamente importados. Essa mudança afetará o que estará disponível nas prateleiras e menus nos próximos anos, o que explica por que o “parmesão brasileiro” pode desaparecer dos rótulos, mesmo que continue a ser servido nos pratos.

A Itália, que chegou a bloquear a continuidade do acordo em 2023 e 2024, retirou seu veto após a inclusão de um conjunto de salvaguardas agrícolas e sanitárias. O país conseguiu garantir a proteção de 58 indicações geográficas italianas, abrangendo queijos, embutidos e vinhos, e vê o acordo como estratégico para aumentar a competitividade do Made in Italy a longo prazo.

Produtores brasileiros que fabricam queijos semelhantes ao gorgonzola ou embutidos como o salame “cacciatore” poderão, temporariamente, continuar utilizando nomes parecidos, desde que provem o uso anterior à entrada em vigor do acordo. Essa autorização estará sujeita à indicação clara da real origem do produto e ao cumprimento dos prazos de transição.

Após esses períodos, nomes reconhecidos como Parma, Champanhe, Manchego e Cognac deverão desaparecer progressivamente das embalagens de produtos fabricados no Mercosul, sendo reservados exclusivamente para os itens europeus que representam suas regiões de origem.

Diante desse panorama, o governo brasileiro, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), implementou ações preparatórias, como consultas públicas e a criação de cadastros de exceção.

Em 2022, o ministério realizou uma consulta pública para identificar os chamados “usuários prévios”, ou seja, produtores que já utilizavam denominações protegidas da União Europeia antes do acordo. O intuito foi permitir que esses agentes mantivessem os nomes durante o período de transição previsto.

Produtores que não estiverem incluídos nessa lista estarão impedidos de usar tais denominações assim que o acordo entrar em vigor. Assim, uma queijaria que iniciar a produção de um queijo azul após a implementação do acordo não poderá rotulá-lo como gorgonzola, por não ter um direito adquirido de uso prévio. O descumprimento da norma pode acarretar sanções administrativas e judiciais por violação de indicação geográfica.

Estabelecimentos que não são produtores diretos, como restaurantes, pizzarias, supermercados e importadores, não sofrerão restrições diretas. Esses agentes poderão continuar a vender ou servir produtos com denominações protegidas, desde que sejam itens de origem legítima, como queijos gorgonzola importados da Itália.

As limitações incidem sobre o uso mercadológico dos nomes em produtos fabricados localmente. Portanto, um restaurante pode manter em seu cardápio pratos como “espaguete ao molho gorgonzola”, contanto que utilize queijo autêntico, seja importado ou produzido por fornecedor autorizado durante o período de transição. A proteção das Indicações Geográficas se concentra, assim, na rotulagem e nomenclatura comercial, sem afetar a comunicação genérica de pratos ou a venda de produtos europeus legítimos.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade