O atleta do São Paulo e antigo integrante da Seleção Brasileira, Lucas Moura, se encontra envolvido em um litígio trabalhista com um ex-colaborador. O portal LeoDias revelou que o atacante foi sentenciado a compensar um ex-assistente pessoal que atuou em sua residência entre 2023 e 2025.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, o funcionário foi contratado em 2022, durante o período em que Lucas ainda defendia as cores do Tottenham, da Inglaterra. Ele e sua esposa, que também move uma ação judicial contra o jogador, residiam na casa onde Lucas e sua família moravam em Londres. O assistente tinha como funções atender às demandas cotidianas e atuar como motorista do jogador, enquanto sua esposa trabalhava como babá para os filhos de Lucas.
Em 2023, Lucas retornou ao Brasil após ser contratado pelo São Paulo. O assistente pessoal e sua esposa acompanharam a família do jogador na mudança, estabelecendo-se na nova residência em Alphaville, São Paulo. Ao longo do tempo, o ex-colaborador alegou que as jornadas de trabalho se tornaram excessivamente cansativas.
A decisão judicial, à qual o portal LeoDias teve acesso, detalha que o ex-funcionário trabalhava de maneira intensa, de segunda a sexta-feira, com horários que geralmente começavam às 7h30 e se estendiam até as 17h30, sendo que em dois dias da semana as atividades se prolongavam até as 20h30, além de um domingo mensal das 11h às 17h30. Inicialmente, o intervalo para refeições era de apenas 10 minutos até abril de 2024, sendo posteriormente ampliado para uma hora, resultando em uma carga semanal que superava as 60 horas, com um considerável volume de horas extras e diminuição de períodos de descanso.
Em meados de 2025, Lucas e sua esposa decidiram rescindir o contrato do assistente pessoal e sua esposa, levando ambos a buscar a Justiça em busca de valores devidos.
O montante exato a ser pago ainda não foi determinado na sentença, sendo que será calculado na fase de liquidação. Segundo investigações da equipe do portal, o ex-colaborador recebia aproximadamente R$ 4 mil. Contudo, é crucial ressaltar que o valor final dependerá de cálculos periciais que considerarão salários, jornadas estabelecidas e índices de correção/juros, a serem realizados na fase de liquidação do processo. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), fixou provisoriamente o valor da condenação em R$ 40 mil apenas para fins de custas, não representando o valor total a ser pago.
O réu foi condenado a indenizar o ex-colaborador, cujos valores serão definidos na fase de liquidação, incluindo as seguintes verbas:
Além disso, Lucas deverá:
Existem também obrigações a serem cumpridas, que não têm valor direto, mas são significativas para o ex-empregado:
O juiz rejeitou vários pedidos, que, portanto, não serão contabilizados, como:
Ambas as partes têm o direito de apelar da decisão, com prazo se esgotando em 10 de fevereiro de 2026. A reportagem tentou contato com a defesa de Lucas Moura, que optou por não se manifestar. O espaço permanece aberto para futuras declarações.