O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de uma ex-aluna da influenciadora Maíra Cardi, de 42 anos, que pleiteava uma indenização de R$ 295 mil, alegando engano publicitário após adquirir um curso de marketing digital.
A ex-aluna argumentou que não obteve os resultados esperados após investir R$ 996 no curso, alegando que o conteúdo era raso e que nunca houve uma parceria comercial que garantisse os lucros prometidos, caracterizando assim a suposta propaganda enganosa, conforme consta nos documentos do processo.
Entretanto, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca indeferiu o pedido, afirmando que não havia evidências suficientes para demonstrar que os materiais eram enganosos ou que houvesse má-fé envolvida. O curso prometia transformar as dificuldades dos participantes em sucesso financeiro, com ganhos que variariam de R$ 250 a R$ 100 mil, segundo a reclamante. A defesa de Maíra Cardi destacou que as campanhas publicitárias “esclareciam os propósitos do curso” e que a influenciadora não tinha responsabilidade sobre os resultados dos alunos, refutando as alegações de parcerias comerciais.