O empresário Alexandre Correa divulgou uma nota ao portal LeoDias, anunciando que o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sua absolvição no caso criminal que havia sido movido por Edu Guedes. A Turma Recursal Criminal, em uma decisão unânime, rejeitou o recurso do chef, que o acusava de difamação.
No comunicado, assinado pelo advogado Bruno Ferullo, a defesa destacou que o colegiado reconheceu a ausência de qualquer conduta que pudesse ser considerada como um crime contra a honra. O acórdão enfatizou que não é aceitável distorcer interpretações subjetivas para justificar um ilícito penal, além de apontar falhas processuais na denúncia e a falta de dolo específico nas declarações de Correa.
O processo teve início após Alexandre se referir a si mesmo como “corno”, sugerindo um suposto relacionamento extraconjugal entre sua ex-esposa, Ana Hickmann, e Edu Guedes. O chef alegou que essas declarações prejudicaram sua reputação, lhe atribuindo a imagem de “traidor” e gerando repercussão na mídia.
Com a decisão do Judiciário paulista, a inocência de Alexandre Correa é reafirmada, encerrando assim a disputa legal entre as partes.
Bruno Ferullo, advogado de defesa de Alexandre Bello Correa, informou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em uma decisão unânime, a absolvição de seu cliente em relação às acusações de crimes contra a honra feitas por Eduardo Sanches Guedes. O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou completamente o recurso, afirmando que não houve conduta típica que caracterizasse difamação, e ressaltou que não se pode manipular interpretações subjetivas para criar a aparência de um crime, visando preservar os princípios da legalidade e tipicidade.
A Corte também observou falhas processuais na acusação, além de assinalar a ausência de dolo específico nas palavras do acusado, corroborando, assim, a validade da sentença absolutória de primeira instância. Dessa forma, a inocência de Alexandre Correa permanece firmemente estabelecida em relação aos fatos apresentados na queixa-crime.