A decisão judicial que determina a prisão preventiva de Hytalo Santos e de seu parceiro, Israel Natan, popularmente conhecido como Euro, afirma que o inquérito em andamento apresenta “fortes indícios” de que o casal se envolveu em “tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular”.
A ordem de prisão foi emitida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba. Em sua deliberação, o juiz destacou que a detenção do influenciador e de seu esposo é crucial para o andamento da investigação: “A prisão dos suspeitos é, portanto, uma medida essencial para garantir a integridade da instrução processual, protegendo as evidências e as testemunhas de novas ações ilícitas”, conforme parte do texto da decisão, divulgada pela GloboNews.
O juiz enfatizou que é necessário garantir que o processo legal prossiga sem as interferências recorrentes que têm sido promovidas pelos acusados, cujas atitudes comprometem os princípios fundamentais da justiça, colocando em risco a eficácia da investigação e a credibilidade das instituições.
A prisão preventiva foi determinada para evitar que provas sejam destruídas: “Assim, fica evidenciada a necessidade e a adequação da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal, dada a gravidade das ações cometidas, a fim de impedir a destruição de evidências, demonstrando-se a insuficiência das medidas cautelares alternativas”.
Ademais, o juiz apontou que o casal já havia destruído algumas provas: “Os investigados já eliminaram evidências, removeram tudo que poderia ser apreendido e interferiram na investigação. Essas situações são evidentes”.
O magistrado também destacou que “existem indícios significativos” de que Hytalo e Euro estiveram envolvidos em tráfico de pessoas: “Com base nas provas coletadas até o momento em inquérito policial, especialmente os depoimentos de testemunhas e a documentação, há indícios robustos de autoria e materialidade dos crimes de TRÁFICO DE PESSOAS – EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO IRREGULAR – PRODUÇÃO DE VÍDEOS COM DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS, constrangimento de crianças e adolescentes, entre outros delitos”.