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Advogada esclarece sobre a disputa judicial entre Zé Felipe e Virginia e a divisão de bens

(Foto/Instagram)

Em meio à disputa legal que envolve Zé Felipe e Virginia Fonseca, relacionada à divisão de bens e a um pedido de investigação patrimonial, o portal LeoDias entrevistou a Dra. Antilia Reis, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Ela explicou o funcionamento de casos desse tipo e o que pode ocorrer nas próximas etapas desse processo.

De acordo com a Dra. Antilia, a investigação do patrimônio do ex-cônjuge é um recurso legal disponível quando uma parte suspeita que houve ocultação de bens durante a relação. Informações da jornalista Fabíola Reipert indicam que este é um dos principais argumentos apresentados por Zé Felipe na ação protocolada na 6ª Vara da Família de Goiânia, onde ele declara não ter estado ativamente envolvido na administração financeira enquanto era casado com Virginia.

“A solicitação de investigação patrimonial pode ser feita quando há indícios de que o outro cônjuge escondeu bens ou omitiu patrimônio que deveria ser incluído na divisão. Para que o pedido seja aceito, é necessário apresentar ao juiz evidências que sugiram movimentações suspeitas, discrepâncias entre a renda e o estilo de vida, ou bens adquiridos durante o casamento que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges”, afirma a especialista.

Outro aspecto relevante da ação de Zé Felipe é o pedido de bloqueio de R$ 100 milhões, correspondente à metade do patrimônio estimado do casal. A Dra. Antilia explica que esse tipo de pedido é comum em disputas que envolvem valores elevados, servindo para proteger os bens enquanto a divisão está sendo deliberada: “Esse tipo de medida, conhecido juridicamente como tutela de urgência, é autorizado quando há risco de que o patrimônio seja dilapidado antes do término do processo. No caso em questão, Zé Felipe solicitou o bloqueio de metade de um patrimônio estimado em R$ 200 milhões, o que dependerá da apresentação de provas que demonstrem o risco de dissipação dos bens.”

Bens registrados apenas em nome de Virginia também podem ser incluídos na partilha, se adquiridos durante o casamento. A advogada esclarece que a titularidade não exclui automaticamente o direito à meação: “Sim. Mesmo que um bem esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, se foi adquirido durante a união, pode ser considerado na partilha, dependendo do regime de bens. O que importa é o momento da aquisição e a origem dos recursos.”

Para comprovar a existência de bens ocultos, a investigação pode utilizar várias ferramentas legais, como a quebra de sigilos e a análise do patrimônio declarado: “A apuração pode envolver a quebra de sigilo bancário e fiscal, consulta a registros de imóveis, veículos e participações em empresas, além da realização de perícias contábeis. Se a ocultação intencional de bens for comprovada, o juiz pode determinar a inclusão desses ativos na partilha e aplicar sanções, como a litigância de má-fé. O Judiciário conta com ferramentas como o Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que cruza diversas informações.”

A afirmação de que Zé Felipe não participou da gestão dos bens é um ponto central no processo. Segundo a advogada, essa situação pode ser interpretada de diferentes maneiras e não necessariamente indica ocultação: “A alegação de que ele não teve uma participação ativa pode ser vista como um sinal de confiança na ex-esposa ou como uma indicação de que não tinha pleno conhecimento da extensão do patrimônio comum. Em ambos os casos, isso pode justificar o pedido de investigação patrimonial, mas não é, por si só, prova de omissão de bens; são necessários outros elementos de prova.”

Empresas criadas durante o casamento, como a WePink, da qual Virginia é sócia, podem ser incluídas na partilha, mesmo que estejam registradas apenas em seu nome. A inclusão dependerá de uma avaliação jurídica e contábil do crescimento e do valor gerado pela empresa durante a união: “Empresas fundadas durante o casamento, ainda que em nome de um dos cônjuges, podem ser consideradas na partilha, especialmente se o regime for de comunhão parcial de bens. O valor da empresa e seu crescimento durante a união podem ser objeto de avaliação pericial para determinar a parte que cabe ao outro cônjuge”, explicou a advogada.

O regime de bens adotado no casamento é fundamental para entender todas essas definições. No caso da comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil na ausência de um contrato pré-nupcial, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns: “Sim, o regime de bens é crucial. Se Zé Felipe e Virginia se casaram sob o regime de comunhão parcial (o mais comum sem pacto antenupcial), todos os bens adquiridos oneroso durante o casamento são considerados comuns, independentemente de estarem apenas em nome de um. Bens recebidos por doação, herança ou antes do casamento permanecem de propriedade individual.”

Quanto à duração de processos como este, a Dra. Antilia alerta que tudo depende da complexidade da disputa e do nível de litígio entre as partes. Se houver colaboração, a resolução pode ser mais rápida, mas o contrário também é possível: “O tempo pode variar significativamente. Quando há litígios complexos, como investigações patrimoniais, perícias e disputas empresariais, os processos podem se estender por anos, especialmente se houver recursos judiciais. No entanto, com boa vontade das partes e um acordo sobre a divisão, pode haver uma tramitação mais rápida. Isso depende da quantidade de recursos que as partes apresentarem”, concluiu.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade