Após 15 anos juntos, Carlinhos Maia e Lucas Guimarães decidiram encerrar sua relação e estão prestes a iniciar o processo de separação. Casados desde 2019 e conhecidos por seu estilo de vida luxuoso, repleto de viagens exóticas e carros de alto valor, especialistas consultados pelo portal LeoDias estimam que a divisão de seus bens poderá chegar a aproximadamente R$ 300 mil.
“A fortuna acumulada por Carlinhos e Lucas é estimada em mais de R$ 300 milhões. Esse valor inclui propriedades de alto padrão, uma fazenda na costa de Alagoas que serviu de cenário para um reality show, um jatinho particular, veículos luxuosos e uma variedade de empreendimentos, como franquias, uma linha de roupas e contratos publicitários de alto valor”, afirma Gean Duarte, economista e especialista financeiro.
Edison Cabrini, economista e contador, detalha que o patrimônio de Carlinhos Maia sozinho já poderia ser avaliado entre R$ 200 mil e R$ 300 mil. “Ele diversificou seus investimentos ao se tornar sócio do banco digital Girabank, que gera cerca de R$ 4 milhões por mês em receitas de assinaturas e serviços financeiros. Além disso, possui uma rede de lanchonetes (B-Burger), uma marca de roupas (Baška) e contratos publicitários que rendem milhões, como uma ação que gerou R$ 6 milhões em 2021”, explica.
Dentre os bens de Carlinhos Maia, a alta valorização e a complexidade dos ativos, incluindo imóveis e participações em empresas, tornam a avaliação patrimonial essencial para o divórcio. Como o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens, que se aplica automaticamente na ausência de um acordo pré-nupcial, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. Isso inclui tudo que foi conquistado a partir da união, como propriedades, investimentos e outras posses, independentemente de quem pagou por elas. Bens que cada um possuía antes do casamento ou heranças e doações individuais não fazem parte da partilha, esclarece Sérgio Vieira, advogado especializado em Direito de Família.
Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, seja a união universal ou parcial, o valor da divisão pode ser ainda maior, especialmente se um deles solicitar judicialmente o reconhecimento de bens adquiridos desde 2010. Contudo, os especialistas acreditam que o processo não será conturbado. “A partilha deve ser realizada com base em documentos e contratos formais, e, aparentemente, sem conflitos públicos ou disputas judiciais intensas, já que a separação foi anunciada de maneira respeitosa, ressaltando a admiração mútua entre os dois”, conclui Gean Duarte.