O divórcio de Zé Felipe e Virginia, anunciado em maio deste ano, finalmente se concluiu após três semanas de trâmites judiciais em Goiás. Contudo, o ex-casal ainda precisa aguardar a sentença sobre a divisão do patrimônio acumulado. O portal LeoDias conversou com especialistas que examinaram a fortuna milionária dos artistas. Veja os detalhes!
Além de diversos empreendimentos, o casal possui um extenso portfólio de imóveis luxuosos: duas residências em Goiânia (uma avaliada em R$ 27 milhões e a outra à venda por R$ 29 milhões); uma propriedade em um condomínio de alto padrão em Mangaratiba (RJ), com valor em torno de R$ 20 milhões; e dois apartamentos em São Paulo, cuja soma varia entre R$ 12 a R$ 16 milhões.
Isso sem mencionar os dois jatos particulares da família, sendo um adquirido em 2021 por mais de R$ 15 milhões e outro que a influenciadora presenteou o filho de Leonardo, avaliado em cerca de R$ 40 milhões.
Adicionalmente, os rendimentos dos direitos autorais das músicas, composições e gravações de Zé Felipe gerados durante o casamento também poderão fazer parte da divisão – segundo os especialistas, isso pode adicionar entre R$ 10 e R$ 20 milhões ao total.
A advogada Estela Nunes, especialista em Direito, explicou que, embora a criação artística pertença exclusivamente ao autor, os rendimentos gerados pela exploração comercial dessas obras (incluindo direitos autorais patrimoniais, royalties e cachês recebidos durante o matrimônio) são considerados parte do patrimônio a ser partilhado. “Mesmo que Zé Felipe seja o único compositor, os valores recebidos pela exploração dessas músicas durante o casamento devem ser divididos igualmente, pois esses rendimentos são considerados frutos civis, que integram a comunhão”, afirmou ela, que também leciona na Universidade de Brasília.
O economista e consultor financeiro Eduardo Luczak destacou que Virginia também possui ganhos significativos no meio digital: “Um aspecto intangível, mas extremamente significativo, é a marca pessoal que ambos construíram juntos. Virginia, por exemplo, é uma força no marketing digital e parte do valor dela está diretamente associado à imagem do casal e à narrativa familiar que conquistou milhares de seguidores e patrocinadores”, avaliou.
Uma parte dos bens e empresas de Virginia e Zé Felipe está vinculada a uma holding – uma estrutura criada para controlar outras empresas. Conforme a advogada Estela Nunes, se bem planejada e assessorada, essa medida pode facilitar a divisão dos bens, já que frequentemente essas estruturas societárias incluem cláusulas contratuais que preveem a divisão em casos de divórcio.
“Nesses casos, a partilha se concentra na avaliação e eventual divisão das quotas ou ações da holding. Quando existe uma holding, os bens que ela possui não pertencem diretamente aos cônjuges, mas à pessoa jurídica. Portanto, o que entra na partilha é a participação societária que cada cônjuge possui, adquirida durante o casamento”, esclareceu a especialista.
Estela também ponderou que, mesmo após a separação, Virginia e Zé podem optar por manter a estrutura da holding: “Particularmente se a holding foi criada como um meio de proteção patrimonial e sucessória, visando organizar a transmissão de bens para os três filhos”, destacou.
Sob o regime de comunhão parcial de bens, Virginia Fonseca e Zé Felipe decidiram deixar a divisão dos ganhos durante a união de fora do acordo inicial, que já abrangeu a guarda dos filhos e o valor da pensão alimentícia.
Assim, o casal dará continuidade ao processo judicial nos próximos dias para determinar como será a partilha dos bens acumulados.
De acordo com a doutora Estela Nunes, a duração de um processo de divisão patrimonial pode variar bastante, dependendo de vários fatores. Em casos que envolvem patrimônio complexo, como bens de alto valor e participações societárias, o processo pode se estender por três, quatro anos ou até mais, especialmente se houver recursos e incidentes processuais.
Por outro lado, se uma cláusula compromissória estiver presente e a disputa for levada à arbitragem, o tempo para resolução tende a ser significativamente menor, com muitos casos sendo finalizados em cerca de 12 a 24 meses, graças à maior agilidade e eficácia desse método privado de resolução de conflitos.
Além da complexidade dos bens a serem divididos, o tempo de tramitação também é influenciado pelo nível de litígio entre as partes e a necessidade de perícias detalhadas para avaliação dos ativos.