Após o site LeoDias noticiar que a artista Lexa e MC Guimê podem ter seus direitos autorais afetados devido a um processo relacionado a uma dívida supostamente superior a R$ 3 milhões, a equipe de Lexa se manifestou para esclarecer detalhes do caso, negando que a cantora corre o risco de perder seus bens vinculados às suas obras musicais. A ação judicial diz respeito a uma dívida inicial de R$ 777 mil, que atualmente ultrapassa R$ 3.078.360,18, originada de uma mansão em Alphaville, Barueri (SP), adquirida por MC Guimê em 2016.
Em comunicado, a defesa de Lexa afirma que “a artista tem se empenhado em resolver a questão de maneira proativa e transparente, buscando acordos extrajudiciais e apresentando propostas concretas envolvendo valores e bens significativos”. No entanto, “essas tentativas não foram bem-sucedidas devido à falta de acordo entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa”, destaca.
Em 2024, Lexa já havia expressado sua frustração em relação ao processo, relatando dificuldades nas negociações com a autora da ação: “Estou tentando resolver essa situação de uma vez por todas, mas sempre que nos aproximamos de um acordo, os valores são aumentados drasticamente. Sou uma pessoa íntegra e disposta a pagar, mesmo não sendo a responsável pela dívida”, declarou Lexa.
MC Guimê foi condenado em primeira instância a rescindir o contrato e a pagar uma indenização pelo tempo em que ficou inadimplente na propriedade. Embora tenha recorrido, a decisão foi mantida em segunda instância. O montante atualizado da cobrança está em torno de R$ 3 milhões.
A equipe jurídica da futura Madrinha da Dragões da Real ressalta que não pode divulgar detalhes do processo, pois ele tramita em segredo de justiça. No entanto, o comunicado esclarece que, até o momento, não existe decisão judicial que autorize a penhora dos direitos artísticos da cantora, e que a ação se refere apenas a “créditos não vinculados diretamente à artista Lexa”.
“Em relação às informações recentemente divulgadas pela mídia, esclarecemos que não houve, até agora, qualquer determinação judicial que permita a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso da imagem da artista. As medidas mencionadas foram solicitadas exclusivamente pela parte contrária e não foram deferidas pelo juiz responsável”, explica.
“A última decisão proferida pelo tribunal de origem diz respeito apenas à penhora de valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), resultantes de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses que não estão diretamente ligados à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação de que houve uma ordem judicial para bloquear receitas da cantora é completamente falsa e distorcida da realidade do processo”, conclui.
Por fim, a defesa afirma que Lexa está sendo alvo de uma “tentativa de distorção de imagem” por parte de outras partes envolvidas no processo que buscam se beneficiar da notoriedade da cantora. “Infelizmente, nota-se uma tentativa de desvirtuar a imagem da artista por quem, paradoxalmente, também enfrenta dívidas significativas com terceiros, conforme demonstrado nos autos. Essas dívidas, inclusive, levaram à inclusão de outros credores no mesmo processo, exatamente pela inadimplência das partes que agora tentam usar a exposição pública para constranger Lexa, enquanto se esquivam de suas obrigações legais”, finaliza.