Neste domingo (15/6), a equipe jurídica de Matteus Amaral se manifestou em resposta à divulgação de notícias sobre a prescrição de uma suposta fraude relacionada a cotas raciais, que possibilitou a entrada do ex-participante do Big Brother Brasil na faculdade em 2014. De acordo com a assessoria do influenciador, não houve qualquer crime cometido por ele e o caso já se encontra prescrito.
O argumento se baseia no fato de que Matteus era menor de idade quando se matriculou no IFFar, o que, segundo o Código Penal, reduz pela metade o prazo de prescrição. A infração de falsidade ideológica, que tem um período de prescrição de 12 anos, no caso de Matteus, se limita a 6 anos, encerrando-se, portanto, em 2020.
Dessa forma, o Ministério Público arquivou a investigação contra Matteus, embora o processo siga em aberto para outros possíveis responsáveis pelo ato ilícito.
A nota emitida pelos advogados de Matteus esclarece que ele nunca sofreu qualquer denúncia ou processo criminal. O que ocorreu foi uma solicitação de investigação de ato infracional, que já foi arquivada sem um exame dos fatos.
O Ministério Público decidiu arquivar o caso com base na prescrição da pretensão socioeducativa, o que significa que não houve uma decisão judicial que reconhecesse culpa ou crime.
Se considerarmos a possibilidade de um crime conforme o artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que prevê uma pena de 4 a 5 anos, o prazo de prescrição seria de 12 anos, conforme estipulado no artigo 109, inciso III, do referido código. Contudo, como Matteus tinha apenas 17 anos na data do ocorrido (28/01/2014), aplica-se o artigo 115, que reduz este prazo pela metade para 6 anos.
Sem qualquer ação que interrompesse esse período, a prescrição se consumou em 27 de janeiro de 2020, tornando impossível a aplicação de qualquer medida punitiva. Por isso, o Ministério Público arquivou o caso, sem que houvesse análise de mérito ou responsabilização.
A denúncia inicial contra Matteus foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), mas, devido à sua condição de menor em 2014, o caso foi transferido para o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, passando a ser tratado pela Promotoria de Alegrete.
Entretanto, o caso passou por uma nova reavaliação. A declaração de pertencimento racial que permitiu a matrícula de Matteus foi assinada por sua mãe, Luciene da Silveira Amaral, o que levou a uma possível responsabilização dela pela declaração considerada falsa em benefício do filho. Assim, o processo foi devolvido ao MPF.
Em abril de 2025, a Procuradoria Federal, em conjunto com o IFFar e a reitoria da instituição, encaminhou oficialmente documentos ao MPF. Segundo um comunicado assinado pelo procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, os materiais enviados elucidam tanto o histórico do caso quanto as limitações existentes na época.
Um dos aspectos destacados foi que, em 2014, o instituto não possuía um sistema de heteroidentificação para validar as autodeclarações. Matteus se autodeclarou como preto durante a inscrição em 2013, e sua aprovação foi oficializada em um edital publicado em 7 de fevereiro de 2014. Naquele processo seletivo, apenas ele e mais uma estudante foram admitidos na mesma condição racial.
Na época, a única documentação exigida para inscrição era a autodeclaração racial do próprio candidato, sem qualquer verificação adicional por parte da instituição.