O humorista Léo Lins, de 42 anos, foi sentenciado pela Justiça Federal a cumprir 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, devido a declarações discriminatórias dirigidas a “diversos grupos minoritários”. A defesa do comediante informou que pretende recorrer da decisão.
O caso teve início com um pedido do Ministério Público Federal (MPF), relacionado a uma apresentação realizada em 2022, que alcançou 3 milhões de visualizações no YouTube. No show intitulado “Perturbador”, Lins faz ironias sobre temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia, além de mencionar figuras públicas e fazer comentários sarcásticos sobre crimes e tragédias, incluindo o incêndio na Boate Kiss.
Como parte da condenação, Lins deverá pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, com base nos valores da época da apresentação, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Durante o show, o humorista reconheceu o caráter preconceituoso de suas piadas, demonstrou indiferença em relação à possível reação das vítimas e admitiu estar ciente de que suas falas poderiam resultar em complicações legais.
A Justiça Federal considerou agravante o fato de que as declarações foram feitas em um ambiente de descontração e entretenimento. A ampla divulgação do vídeo online e a variedade de grupos sociais afetados pelas piadas foram fatores que contribuíram para o aumento da penalidade imposta ao comediante.
Na sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a juíza Barbara de Lima Iseppi enfatizou que conteúdos como os apresentados por Lins “incentivam a disseminação de violência verbal na sociedade e promovem a intolerância”. A decisão ressaltou que atividades artísticas de humor não podem ser usadas como justificativa para a prática de crimes, e que a liberdade de expressão não deve ser um pretexto para comentários odiosos e discriminatórios.
A liberdade de expressão, de acordo com a juíza, não é um direito absoluto e deve ser exercida em um contexto de respeito e tolerância, sujeitando-se às restrições impostas pela legislação. Em situações em que há conflito entre o direito à liberdade de expressão e os princípios da dignidade humana e igualdade jurídica, estes últimos devem prevalecer.
*Este texto está sendo atualizado.