O artista conhecido como MC Poze do Rodo, cujo nome verdadeiro é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, foi liberado após uma decisão liminar da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Peterson Barroso Simão foi responsável pela ordem, substituindo a prisão temporária do cantor por medidas cautelares. Em sua deliberação, o juiz fez severas críticas à seletividade do sistema penal no Brasil, comparando a situação de Poze à impunidade enfrentada por aqueles envolvidos em fraudes contra o INSS.
O habeas corpus foi solicitado pela defesa do cantor após sua detenção no dia 29 de maio, sob alegações de apologia ao crime e possíveis conexões com o tráfico de drogas. A decisão judicial concluiu que não havia evidências de que o cantor estivesse portando armas, drogas ou quaisquer itens ilegais no momento da prisão, considerando a prorrogação da detenção por 30 dias como desproporcional.
Além de ressaltar a falta de justificativas para a custódia, o desembargador fez críticas contundentes sobre o foco da ação penal. Ele afirmou que a verdadeira prioridade deveria ser a prisão dos líderes do Comando Vermelho, facção mencionada nas investigações, e não de indivíduos mais vulneráveis, como o cantor.
A observação mais incisiva do magistrado veio ao final de sua decisão, quando ele comparou a detenção de MC Poze à inércia do Estado em relação a crimes financeiros. “Aqueles que desviam dinheiro do INSS, prejudicando idosos, permanecem impunes, enquanto um jovem que ganha a vida cantando é tratado dessa maneira”, enfatizou. Para ele, “essas discrepâncias são inaceitáveis”.
A liminar também indicou que as provas coletadas durante a operação policial são suficientes para o prosseguimento das investigações, tornando desnecessária a continuidade da prisão. O desembargador mencionou ainda possíveis irregularidades no processo, como o uso excessivo de algemas e a exposição midiática do cantor, que devem ser investigadas posteriormente.
MC Poze foi liberado com a imposição de diversas medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecer mensalmente ao juiz, a proibição de deixar a comarca, o impedimento de contato com outros investigados ou testemunhas e a entrega de seu passaporte à Justiça. O alvará de soltura foi emitido com urgência, permitindo que o cantor responda às investigações em liberdade. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (2), e o processo agora seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.