O incidente conhecido como “conflito juvenil” trouxe à tona não apenas as rivalidades entre jovens na era digital, mas também uma questão fundamental: a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em relação à exposição excessiva e às ações de seus filhos menores no mundo online.
A disputa, que envolveu Benício Huck, Duda Guerra e Antonella Braga — todos menores de idade — ganhou proporções com declarações públicas dos participantes e até de suas mães, desencadeando discussões sobre saúde mental e ambientes digitais saudáveis.
Mas, quais são as obrigações legais dos pais em casos como esse, onde a exposição dos filhos nas redes sociais parece ultrapassar os limites? E o que ocorre quando um adolescente utiliza essas plataformas para ofender ou expor outros?
A legislação brasileira é bastante clara sobre o papel da família na proteção de crianças e adolescentes. De acordo com a advogada Cecília Cristofaro Ribeiro, do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a preservação da integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado.
Os pais têm a responsabilidade pelos atos de seus filhos menores que estão sob sua guarda. Isso implica que, se um filho causar danos a terceiros, como expor alguém de forma desrespeitosa ou inadequada, os pais podem ser responsabilizados judicialmente. “Quando um menor ofende a honra ou a imagem de outra pessoa, aplica-se o artigo 927, inciso I, do Código Civil, que determina que os pais devem reparar os danos causados pelos filhos que estão sob sua autoridade”, explica a advogada Fernanda Zucare, especialista em responsabilidade civil.
Assim, se um adolescente prejudica terceiros no ambiente digital, seja por meio de exposições ofensivas, difamação, injúria, calúnia ou cyberbullying, os pais podem ser responsabilizados civilmente, sendo obrigados a indenizar os danos ocasionados.
Os responsáveis têm um papel crucial na proteção de seus filhos no universo digital. Para isso, é essencial adotar algumas práticas simples: estabelecer regras claras, monitorar a atividade online, ajustar configurações de privacidade, manter um diálogo aberto e ensinar sobre as consequências de suas ações.
É importante destacar que, mesmo sendo menores, os adolescentes também podem ser responsabilizados por seus comportamentos. O ECA distingue a responsabilização de crianças e adolescentes do sistema penal para adultos. Quando um jovem, entre 12 e 18 anos, comete um ato que seria considerado crime se praticado por um adulto, isso é tratado como “ato infracional”.
Essa responsabilidade se aplica até mesmo a postagens ofensivas, exposições de intimidade alheia ou casos de cyberbullying. Caso haja danos à vítima, os pais do adolescente também podem ser responsabilizados civilmente e obrigados a indenizar os prejuízos causados.