A crise política no São Paulo ganhou um novo desdobramento nesta segunda-feira (15/12). Conselheiros opositores formalizaram um pedido de afastamento cautelar do presidente Julio Casares, em decorrência de denúncias relacionadas à venda irregular de camarotes no Morumbi durante eventos.
A ação é liderada pelo movimento Salve o Tricolor Paulista, que afirma ter coletado assinaturas suficientes para apresentar a questão ao Conselho Deliberativo do clube. De acordo com o estatuto, são necessárias a adesão de 20% dos conselheiros — atualmente, isso corresponde a 52 membros — para que o pedido seja oficialmente analisado.
Julio Casares concedeu uma coletiva após as demissões e a crise no campeonato brasileiro.
A ação da oposição se baseia em uma reportagem do ge, que expôs áudios e documentos sobre um suposto esquema de desvio de receitas ligadas aos camarotes utilizados em eventos no estádio. O material menciona Douglas Schwartzmann, que era diretor adjunto das categorias de base, e Mara Casares, responsável pelas áreas feminina, cultural e de eventos.
Nos áudios divulgados, Douglas reconhece a existência de ganhos financeiros relacionados às pessoas envolvidas no esquema. Após a repercussão do caso, ele pediu licença do cargo. Mara Casares, ex-esposa do presidente do clube, também se afastou temporariamente de sua função.
Os áudios ainda mencionam o superintendente do São Paulo, Márcio Carlomagno, que agora também está incluído no pedido de afastamento cautelar feito pelos conselheiros. O grupo acredita que essa medida é essencial para prevenir interferências na investigação interna.
Outro aspecto destacado pela oposição é a localização do camarote mencionado nas denúncias, identificado em documentos do clube como “sala presidência” e situado em frente ao gabinete da Presidência. Os conselheiros argumentam que esse detalhe levanta questionamentos sobre o conhecimento da alta cúpula do clube em relação aos fatos.
Após a apresentação do pedido, ele será enviado ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. Se considerado admissível pelas comissões competentes, o afastamento cautelar poderá ser submetido à votação dos conselheiros.
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