Nesta sexta-feira (14/11), a Justiça de Minas Gerais, sob a presidência do juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decidiu arquivar a queixa-crime apresentada pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra Dudu, atacante do Atlético, em razão de uma postagem feita nas redes sociais.
De acordo com o documento acessado por O TEMPO Sports, o juiz concluiu que “as declarações do acusado nas mídias sociais, dentro do contexto da queixa-crime, não ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de expressão e crítica”. O magistrado também enfatizou que, se as manifestações se enquadram em crítica ou defesa e não em ofensa direta, a avaliação é subjetiva.
Diante do contexto apresentado na queixa-crime, o juiz decidiu rejeitar a denúncia, considerando que as ofensas atribuídas foram meramente “excessos de linguagem ou desabafos em um contexto crítico”. Ele finalizou sua decisão afirmando: “Diante do exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, conforme o art. 395 III do CPP, devido à falta de justa causa”, seguindo a mesma linha do processo aberto em São Paulo.
Os acontecimentos se deram durante a transição de Dudu do Palmeiras para o Cruzeiro. Em uma entrevista, Leila havia feito críticas ao atacante, que respondeu em janeiro com ofensas direcionadas à presidente: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, sra @leilapereira. Me esquece VTNC.” Em outra postagem, Dudu utilizou a hashtag “#falsamaisdoquenotade2reais” em referência a Leila.
No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Dudu foi punido com seis jogos de suspensão e uma multa de R$ 90 mil devido a essas atitudes.