O Cruzeiro foi considerado responsável por danos morais e deverá indenizar um torcedor após um incidente ocorrido em 2022. O caso remonta a uma partida da Série B do Campeonato Brasileiro, quando o cruzeirense foi atingido na cabeça por uma cadeira lançada por outros torcedores no estádio. A Minas Arena, que administra o Mineirão, também foi incluída na condenação.
O episódio aconteceu em 17 de julho de 2022, durante o jogo entre Cruzeiro e Novorizontino. Conforme o processo, um homem, na companhia de sua filha, foi ferido na testa por um objeto arremessado. Em consequência, ele decidiu buscar a Justiça, reivindicando R$ 50 mil por danos morais e R$ 15 mil adicionais por danos estéticos.
Em sua defesa, o Cruzeiro alegou que tomou todas as precauções necessárias para assegurar a segurança dos espectadores, conforme um Plano de Ação elaborado em parceria com a Polícia Militar e a Federação Mineira de Futebol (FMF). O clube argumentou que o incidente foi uma ação isolada de terceiros, o que, segundo sua visão, deveria isentá-lo de responsabilidade.
Por outro lado, a Minas Arena argumentou que não poderia ser responsabilizada, citando o Estatuto do Torcedor e afirmando que a segurança durante o evento é de responsabilidade do clube que detém o mando da partida.
Na primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, resultando na condenação do Cruzeiro e da Minas Arena a pagarem ao torcedor a quantia de R$ 10 mil por danos morais, considerando que houve falhas na segurança do evento.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, responsável pelo relatório, rejeitou os argumentos apresentados pela Minas Arena. Ele destacou que a Lei Geral do Esporte impõe responsabilidades de segurança aos organizadores e promotores do evento esportivo. O desembargador reforçou que a Minas Arena deve compartilhar essa responsabilidade, e que o Cruzeiro, por ser o mandante, tem o dever de garantir a segurança de seus torcedores.
Na decisão, o relator enfatizou que o dano foi resultado de uma cadeira que foi removida e arremessada, o que, na visão da Justiça, representa uma falha na segurança. Ele também ressaltou o impacto moral que o torcedor sofreu ao ser agredido em um ambiente que deveria ser seguro.
Por fim, o magistrado manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, decisão que contou com o apoio dos desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte. O caso ainda pode ser objeto de recurso.
O TEMPO Sports entrou em contato com Cruzeiro e Minas Arena em busca de um posicionamento sobre a situação. Esta matéria será atualizada assim que houver resposta.