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Conflitos em Estádios: Ausência de Registro de Torcedores Banidos Facilita Acesso e Atos Criminosos

No mês de novembro do ano passado, o governo argentino fez uma solicitação ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para obter uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios em Minas Gerais. O objetivo era prevenir a chegada de torcedores brasileiros banidos em Buenos Aires, onde ocorreria a final da Copa Libertadores entre Atlético e Botafogo.

“O trabalho que realizamos foi intenso, pois até aquele momento não havia um sistema organizado. É fundamental que esse sistema seja profissionalizado e que um cadastro unificado seja criado”, afirmou o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, que na época coordenava o Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim).

Cinco meses após essa solicitação, as perspectivas de um banco de dados consolidado ainda parecem distantes. Apesar disso, diferentes esferas do governo continuam a discutir o tema.

“O MPMG está em diálogo com o TJMG (Tribunal de Justiça) para desenvolver um cadastro estadual de indivíduos proibidos de comparecer e se aproximar de estádios, assim como de qualquer local onde eventos esportivos sejam realizados”, informou o órgão em um comunicado.

A resposta foi dada após O TEMPO Sports indagar sobre quantas pessoas estavam proibidas de entrar em estádios no momento do pedido argentino, se essas informações já estavam organizadas e quantos indivíduos estão atualmente banidos dos campos de futebol em Minas Gerais.

A falta de uma resposta clara do MPMG sobre essa questão é mais um sinal de que, frequentemente, as iniciativas prometidas para enfrentar a violência nos estádios permanecem apenas no papel. Esta é a temática central da série “Marcação Cerrada”, que publica nesta sexta-feira (18) sua segunda reportagem.

Em 2 de março do ano passado, um confronto entre torcedores de Atlético e Cruzeiro na área do Barreiro, em Belo Horizonte, resultou na morte de Lucas Elias Vieira Silva, de 27 anos. Naquele dia, Galo e Raposa jogariam na Arena MRV e no Mineirão, contra Ipatinga e Uberlândia, respectivamente. Após o tumulto, foi identificado um torcedor do Atlético de 35 anos, que já havia sido condenado a 17 anos de prisão em 2013 por formação de quadrilha e por estar envolvido no homicídio do cruzeirense Otávio Fernandes, de 19 anos, ocorrido em 2010.

Em 2023, esse homem foi novamente condenado, desta vez a um ano e quatro meses, pela participação no espancamento de outro torcedor do Cruzeiro em 2018, no bairro Prado, na região Oeste de BH. Este caso ilustra, mas não é o único, a reincidência criminal.

“A reincidência é um problema que afeta todos os tipos de crime no Brasil, e no futebol não é diferente. Precisamos reformular muitas coisas em nosso sistema jurídico, pois o passado já não se aplica ao presente. A mentalidade dos criminosos mudou. As leis que punem a violência nos estádios e em seus arredores devem ser aplicadas de forma rigorosa e consistente. A impunidade só incentiva a repetição desses atos”, analisa o coronel Gedir Rocha, especialista em segurança pública.

Em março de 2024, o MPMG sugeriu o banimento temporário das principais torcidas organizadas do Atlético e do Cruzeiro dos estádios em dias de jogo, abrangendo um raio de 5 km ao redor do local do evento. Tal punição, motivada por atos de violência, proíbe a posse ou exibição de materiais relacionados aos grupos. A sanção ao Atlético se estende até março de 2026, enquanto a do Cruzeiro vai até março de 2028.

Entretanto, na prática, membros dessas facções continuam a frequentar os estádios sem restrições e são frequentemente vistos nas arquibancadas, ocupando seus locais tradicionais tanto na Arena MRV quanto no Mineirão.

“Os clubes devem ser responsabilizados pelos atos de violência cometidos por seus torcedores, especialmente quando há conivência ou falta de ações preventivas. As torcidas organizadas violentas precisam ser identificadas, monitoradas e, em casos extremos, dissolvidas”, sugere o especialista em segurança pública.

O coronel Gedir, que atuou por 30 anos na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), acredita que uma abordagem multifacetada é essencial para lidar com os problemas nos estádios de futebol. Mais do que isso, é crucial tratar das “causas profundas” que refletem os problemas sociais.

“É necessário reconhecer que o que acontece no ambiente do futebol é um reflexo de uma sociedade marcada pela violência, impunidade e corrupção. Combater a violência nos campos requer um esforço mais amplo para fortalecer o Estado de direito, promover a educação, combater a desigualdade social e cultivar valores de respeito e civilidade em toda a sociedade”, destaca.

No final do ano passado, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.090/2023, que cria uma lista única de torcedores banidos de frequentar estádios. O sistema será desenvolvido pelo poder público, e os condenados serão registrados em um banco de identificação biométrica para serem denunciados à polícia caso sejam vistos em dias de jogos. O PL agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Focar apenas na criminalização pontual do torcedor, como propõe o PL 6.090/2023, é uma resposta simplista para um problema complexo”, avalia Gustavo Lopes Pires de Souza, advogado, professor e especialista em direito desportivo. Segundo ele, a mudança requer uma reformulação sistêmica do ambiente futebolístico, priorizando a segurança coletiva e o respeito à dignidade.

“O ideal seria um projeto que combinasse ações educativas, medidas estruturais e punições, quando necessárias, mas sempre como último recurso, não como a principal política pública. A segurança deve ser assegurada sem comprometer os direitos fundamentais e sem negligenciar a responsabilidade dos organizadores, clubes e do poder público”, enfatiza Gustavo Lopes.

A Lei Geral do Esporte (14.597/2023) aborda, em seu artigo 201, os “crimes contra a paz no esporte”. Estão previstas sanções para quem promover tumultos ou incitar a violência nos estádios, em um raio de 5 km do local da partida, bem como durante o trajeto de ida e volta. A pena por condenação varia de um a dois anos de reclusão, além de multa.

A legislação também prevê punição para torcedores que portem ou transportem, dentro da arena esportiva, em suas imediações ou no trajeto, quaisquer objetos que possam ser usados para a prática de violência, além de participar de brigas entre torcidas. A pena de reclusão pode ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios, que varia de três meses a três anos, caso o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não tenha sido punido anteriormente por condutas previstas nesse artigo.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade

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