A partir de hoje, 17 de março, novas diretrizes de proteção para menores de 18 anos foram implementadas no ambiente digital, afetando redes sociais, jogos online, vídeos e e-commerces. Essas alterações fazem parte da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Embora o presidente Lula tenha adiado a regulamentação de algumas medidas para revisitar os detalhes do texto, a lei já começou a valer.
Apesar da nova legislação em vigor em todo o Brasil, influenciadores digitais continuam compartilhando suas rotinas familiares nas redes sociais. Virginia Fonseca, por exemplo, frequentemente aparece com suas filhas, Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo. O mesmo ocorre com o casal Viih Tube e Eliezer, que também compartilham momentos com seus filhos, Lua e Ravi, assim como Karoline Lima e sua filha Cecília.
Virginia, em particular, costuma incluir suas filhas em campanhas publicitárias, promovendo produtos como body splashs, perfumes e itens de maquiagem, muitas vezes apresentando as crianças usando e elogiando as marcas. Esse tipo de prática agora será monitorado de forma mais rigorosa pela nova lei.
Especialistas discutem as implicações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para criadores de conteúdo que utilizam a imagem de seus filhos para gerar receita, além de esclarecer quem será encarregado da fiscalização.
Para Viih Tube e Eliezer, eles fundaram uma empresa em nome de Lua, e afirmam que todos os ganhos serão destinados à criança. Em 2024, Eliezer mencionou que a empresa já havia alcançado um faturamento de R$ 17 milhões.
“Anteriormente, os pais podiam transformar seus filhos em protagonistas de campanhas e negócios, mas agora isso será regulado. A lei exige que qualquer uso da imagem de menores nas redes sociais seja justificado, proporcional e não exploratório. Mostrar o cotidiano pode ser aceitável, mas transformar isso em uma estratégia de monetização contínua pode entrar em conflito com o espírito da norma”, explica um especialista.
Os pais agora não são apenas “criadores de conteúdo”, mas também responsáveis legais pela proteção digital dos filhos. Eles precisarão validar a idade e o consentimento junto às plataformas, não apenas através de autodeclaração, mas com documentação necessária. Em casos de exploração indevida, os responsáveis podem enfrentar consequências civis e criminais, incluindo multas e até restrições de guarda em situações extremas.
José Telmo, publicitário e professor de marketing digital na ESPM, enfatiza que a Lei Felca “não proíbe a postagem de fotos dos filhos nos Stories, nem encerra o conteúdo familiar”. Contudo, é um momento que exige atenção redobrada. Aqueles que utilizam a imagem dos filhos de maneira mais estruturada, com CNPJ, contratos e receitas, devem buscar orientação jurídica com mais urgência do que aqueles que apenas compartilham fotos em aniversários.
Os especialistas também apontam que a fiscalização da Lei Felca ainda é um aspecto indefinido. A norma determina que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora com status de agência reguladora, será responsável por monitorar a aplicação das regras.
A ANPD terá autonomia para criar normas adicionais, monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções. As penalidades variam conforme a gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da empresa, podendo incluir advertências, multas de até 10% do faturamento da plataforma no Brasil no último ano, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, com um teto de R$ 50 milhões. Em situações mais sérias, as empresas podem ser obrigadas a interromper suas atividades no país, uma decisão que caberá ao Judiciário.
“A fiscalização é o ponto mais fraco dessa lei. Não existe um algoritmo que consiga varrer stories com milhões de visualizações e aplicar punições automaticamente. Isso é tecnicamente inviável e juridicamente problemático, pois poderia resultar em falsos positivos. Na prática, o influenciador pode perceber as mudanças mais pelas limitações de monetização nas plataformas ou pelas exigências maiores dos anunciantes”, afirma Telmo.
Jossiani complementa: “A Lei Felca afirma: se seu filho estiver nas redes, você precisa demonstrar que está protegendo-o. Se usar essa presença para lucrar, terá que responder legalmente. Tanto você quanto a plataforma podem ser responsabilizados em casos de exploração”. Assim, os pais deixam de ser meros “gestores de conteúdo” para se tornarem responsáveis pela proteção digital de seus filhos.
Em resumo, a legislação amplia para o ambiente digital garantias já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi criado em 1990. As novas regras incluem verificações de idade mais rigorosas, maior supervisão parental e mecanismos facilitadores para a remoção de conteúdos inadequados.
A proposta foi aprovada na Câmara em agosto de 2025, com tramitação acelerada no Congresso, em resposta ao debate sobre a exposição e exploração de crianças nas redes sociais. A vigência da norma foi antecipada em seis meses.
O assunto ganhou destaque após denúncias do influenciador Felca, que em um vídeo discutiu o fenômeno da “adultização”, mostrando exemplos de crianças e adolescentes expostos na internet em busca de benefícios, muitas vezes promovidos por suas próprias famílias. Ele mencionou especialmente o caso de Hytalo Santos, condenado a 11 anos de prisão por produzir conteúdo sexual envolvendo adolescentes.