Nas últimas semanas, Larissa Manoela obteve uma significativa conquista judicial ao conseguir anular um contrato vitalício que seus pais haviam assinado com uma gravadora quando ela ainda tinha apenas 11 anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para discutir detalhes e esclarecer questões sobre essa situação, o portal LeoDias entrevistou a advogada Bruna Zanini, especialista em direito empresarial.
A especialista começou explicando que essa decisão judicial reafirma um princípio fundamental do Direito: a proteção dos interesses de menores deve ser priorizada acima de qualquer outro interesse, mesmo que representado pelos pais. “A assinatura de contratos de longa duração por menores, mesmo com a autorização dos responsáveis, deve ser avaliada considerando a razoabilidade, a proteção do patrimônio do menor e o respeito ao seu futuro desenvolvimento profissional”, comentou.
Bruna destacou que episódios como o de Larissa Manoela evidenciam a urgência de regulamentações mais transparentes sobre a gestão patrimonial de jovens, especialmente diante do aumento da participação de crianças e adolescentes nas esferas artística e digital. “A anulação do contrato vitalício de Larissa Manoela demonstra que o Judiciário está atento à defesa dos direitos dos menores. O fato de serem representados pelos pais não implica que os interesses da criança ou adolescente possam ser prejudicados”, afirmou. “Nem toda assinatura dos pais em nome dos filhos é automaticamente válida. O que realmente importa é a proteção do bem-estar e do futuro do menor”, acrescentou.
Além disso, ela enfatizou que o caso serve como um importante alerta para considerar a autonomia futura da criança, evitando contratos que possam comprometer sua vida por longos períodos sem possibilidade de revisão. “O aumento da participação de crianças em redes sociais e no setor de entretenimento demanda uma nova abordagem por parte dos pais, das empresas e do sistema jurídico. A infância e a adolescência não devem ser tratadas como meros ‘negócios familiares’”, afirmou.
Por fim, Zanini mencionou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já define claramente que é responsabilidade dos pais proteger os bens e interesses dos filhos menores e citou a aprovação do PL 3.914/23, conhecido como “Lei Larissa Manoela”. “Essa evolução legislativa indica que o sistema jurídico está se atualizando para salvaguardar não apenas a integridade física e moral dos menores, mas também seus bens e futuro econômico.”