O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo crucial para a formalização de negócios e marcas, especialmente no setor da moda. Recentemente, uma empresária do Distrito Federal ganhou destaque ao relatar que seu pedido de registro foi contestado pela renomada grife francesa Chanel. Casos como este, embora frequentes, ressaltam a necessidade do registro para proteger marcas e seus elementos visuais associados.
Vamos entender como esse processo funciona!
De acordo com informações disponíveis no site do Governo Federal, “uma marca registrada assegura ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em sua área de atuação”. Este registro se materializa na forma de um símbolo que identifica e distingue produtos e serviços, além de certificar que estão em conformidade com normas e especificações técnicas, conferindo valor adicional na percepção do consumidor.
O professor Alexandre Veronese, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), destaca que a proteção não se limita apenas ao nome, mas também se estende a elementos gráficos, evitando que empresas se aproveitem do prestígio de outras marcas e prevenindo confusões entre consumidores no momento da compra.
No Brasil, o processo de registro de marca é dividido em diversas etapas, todas geridas pelo INPI. A professora Catharina Taquary Berino, da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), explica que existem também empresas especializadas que oferecem suporte durante todo o processo para os empreendedores que desejam dar início a essa jornada.
A educadora resumiu as principais etapas do procedimento:
1. **Cadastro no sistema e-INPI**: É necessário criar uma conta no sistema que possibilita acessar os serviços oferecidos pelo INPI. O cadastro é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que pretendem solicitar o registro de marca.
2. **Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)**: Após o cadastro, é preciso emitir e quitar a GRU correspondente ao serviço desejado. Esse pagamento deve ser realizado antes do envio do pedido de registro.
3. **Preenchimento e envio do pedido de registro**: Com a GRU paga, o próximo passo é acessar o sistema e-Marcas e preencher o formulário de solicitação de registro, incluindo detalhes sobre a marca, sua apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) e a classificação dos produtos ou serviços relacionados. Caso a marca contenha elementos visuais, as imagens devem ser anexadas.
4. **Acompanhamento do processo**: Após o envio, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), iniciando um período em que terceiros podem apresentar oposições. Nessa fase, como ressalta a professora, “é essencial monitorar regularmente o andamento do processo por meio do sistema, para responder a exigências ou contestações dentro dos prazos estipulados”.
5. **Exame formal e substancial**: O INPI realiza uma análise formal para verificar se o pedido atende aos requisitos administrativos e, em seguida, avalia se a marca cumpre os critérios legais para registro, como distintividade e ausência de conflitos com marcas já registradas.
6. **Decisão e concessão do registro**: Se o pedido for deferido, o requerente deve pagar as taxas referentes à primeira década de validade do registro e à emissão do certificado. Após o pagamento, o INPI concede o registro da marca, garantindo ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional por um período inicial de 10 anos, renovável indefinidamente.
Quando ocorre a contestação do registro por terceiros, isso indica que a marca é similar ou potencialmente prejudicial à sua própria marca, conforme enfatiza a professora Catharina Taquary Berino. Ao identificar possíveis conflitos, os interessados podem apresentar uma oposição dentro de 60 dias após o pedido. O requerente, ao ser notificado sobre a oposição, tem um prazo de 60 dias para responder.
“Essa resposta deve incluir argumentos e, se possível, provas que refutem as alegações do opositor. Após esse período, o INPI prossegue com a análise de mérito, levando em consideração tanto a oposição quanto a resposta antes de tomar uma decisão final sobre o pedido de registro”, detalha a educadora. Ela enfatiza que o processo de registro abrange várias etapas e pode ser complexo e demorado.
O professor Alexandre Veronese complementa que qualquer produtor que se sinta ameaçado por um registro tem o direito de contestar, a fim de evitar confusões entre os consumidores.
As contestações se tornaram ainda mais relevantes com a globalização do comércio eletrônico, que possibilita a concorrência entre produtos de diferentes países. Existem, inclusive, bases de dados compartilhadas internacionalmente, com monitoramento constante de grandes marcas em mercados importantes, como o Brasil.
Na galeria abaixo, confira como se desenrolou o caso da Chanel em relação à marca do DF: a empresária brasiliense Éricka Lobo chamou a atenção ao relatar de forma humorística que a grife francesa Chanel se opôs ao seu pedido de registro da marca de roupas, chamada Camélia Brand. Ela escolheu esse nome em referência a flores e, após realizar uma pesquisa, não encontrou outras marcas brasileiras com a mesma denominação.
Algumas semanas depois, Éricka foi informada de que a Chanel havia contestado seu pedido no INPI, assim como fez com outras marcas. A grife francesa tem uma ligação com as camélias, pois sua fundadora era admiradora da flor, que aparece em detalhes de suas peças e batiza uma coleção de alta joalheria. Embora já tenha respondido à oposição, Éricka aguarda uma posição há alguns meses.
Em sua justificativa, ela relata que o advogado da Chanel argumentou que a marca brasiliense trabalhava com produtos semelhantes aos da grife francesa, o que poderia causar confusão entre os consumidores. Apesar do susto, a empresária encarou a situação com bom humor e achou o episódio curioso.
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