A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou sua posição em relação à crítica feita pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) após a inclusão de Eduardo El Hage, por meio de votação, na lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Em um comunicado divulgado na quarta-feira (16/4), a ANPR afirmou que “a OAB-RJ deveria reconhecer que não é sua função interferir na elaboração de listas sêxtuplas de outras entidades, assim como ela não aceitaria que fosse feito um juízo de valor sobre as listas que, legitimamente, é responsável por organizar”.
A associação considerou a crítica “desnecessária, inadequada e hostil”, ressaltando que a intervenção da OAB-RJ não tinha propósito e feria a legitimidade do trabalho do Ministério Público Federal (MPF) na formação da lista para a vaga no TRF-2.
Na terça-feira (15/4), a OAB-RJ havia alegado que El Hage, em sua função como coordenador da operação ‘lava jato’ no Rio de Janeiro, buscou criminalizar advogados por causa do exercício de suas funções profissionais, chegando a rotulá-los como “membros de uma organização criminosa” – uma afirmação que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ANPR considerou a declaração da OAB-RJ “desrespeitosa e ofensiva também para os membros do TRF-2, pois tenta limitar a sua competência constitucional e o direito de escolher três nomes dentre os seis que compõem a lista sêxtupla; e ofensiva, pois subestima a capacidade dos desembargadores federais de avaliar currículos e determinar os melhores candidatos entre os apresentados”.
A OAB-RJ lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs uma suspensão de 30 dias e um impedimento de cinco anos a Eduardo El Hage por ter divulgado informações sigilosas à mídia, embora o ministro do Supremo, Luiz Fux, tenha suspendido os efeitos dessa decisão.
“Eduardo El Hage possui uma carreira extensa e respeitada no Ministério Público Federal, atuando em diversas áreas do direito com honestidade e competência técnica. A decisão do CNMP, que consideramos inadequada em suas razões e extensão, está suspensa pelo STF, portanto, não há impedimentos para que ele participe da lista sêxtupla apresentada ao TRF-2”, concluiu a ANPR.
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