No contexto conturbado da análise do pedido de recuperação judicial do grupo Fictor, a 23ª Vara Cível de Curitiba decidiu, em caráter cautelar, bloquear R$ 200 mil das contas pertencentes às empresas do conglomerado. Essa ação foi proposta por um investidor que havia aplicado o montante por meio de um contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP), sob a expectativa de receber rendimentos mensais.
Após a suspensão dos pagamentos e o aviso de que a empresa pretendia solicitar recuperação judicial, os representantes legais do investidor recorreram à Justiça e pediram uma tutela de urgência para proteger o capital investido e evitar um possível esvaziamento dos ativos da empresa. O juiz, ao examinar a situação, reconheceu a presença de risco de perdas e ordenou a implementação de medidas cautelares para salvaguardar o patrimônio da Fictor Invest, antes mesmo da finalização do processo.
O pedido de recuperação judicial da Fictor está sendo analisado na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde mais de 10 mil credores estão registrados, totalizando uma dívida estimada em R$ 4 bilhões. O processo já acumula mais de 20 mil páginas, a maioria delas contendo solicitações de investidores que desejam ser incluídos na lista de possíveis reembolsos. Os documentos indicam que a Fictor atraiu investidores de diversas classes sociais, com aportes que variam de R$ 10 mil a R$ 3 milhões, todos agora em busca de recuperar o capital investido.
Os contratos firmados com a Fictor, que foram anexados aos processos, também revelam uma ampla variação nos índices de rendimento prometidos. Enquanto alguns contratos estipulavam retornos de até 2% ao mês, outros ofereciam apenas 0,08% nesse mesmo período. Os registros incluem relatos de investidores que se conectaram à Fictor por meio de recomendações de amigos e familiares, mas muitos processos mencionam consultores que promoviam os serviços da empresa de maneira insistente, garantindo a segurança das transações.
As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) foram o principal modelo utilizado pela Fictor, com a maioria dos investidores que acionaram a Justiça tendo assinado contratos nesse formato. A SCP permite que investidores injetem capital em um projeto sem se expor diretamente, enquanto um sócio ostensivo – no caso, a Fictor – gerencia o negócio e divide os lucros, evitando a atenção da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Entretanto, a Fictor tem utilizado a condição de sócio para contestar a relação de consumo entre os investidores e o grupo, o que pode dificultar significativamente o reembolso para aqueles que aportaram dinheiro. Em uma petição ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa alegou que a relação dos investidores era de sociedade, e não de credor e devedor. Essa interpretação é crucial, pois, caso sejam considerados sócios durante o processo de recuperação judicial, os investidores podem acabar na última posição da lista para pagamentos.
Os advogados da Fictor argumentam que “uma relação contratual foi estabelecida por meio de Sociedades em Conta de Participação, onde os sócios participantes contribuíam com capital social para o desenvolvimento das atividades de comercialização de grãos, enquanto o sócio ostensivo – Fictor Invest – oferecia serviços gerenciais, com os resultados sendo partilhados na forma de dividendos”.
Além disso, a Fictor enfatiza que “a relação societária é evidente”. No documento, a empresa afirma que “não se pode alegar ignorância ou desconhecimento sobre a relação contratual entre as partes, pois não se trata de um termo de adesão, mas de um contrato de sociedade que envolvia aportes significativos”.
A Fictor também enviou um comunicado aos investidores logo após o pedido de recuperação judicial, informando sobre o distrato do contrato firmado com aqueles que esperavam receber rendimentos. O comunicado, datado de 1º de fevereiro, afirma que “a Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, comunica formalmente a decisão de rescindir a Sociedade em Conta de Participação”.
Em sua comunicação, a Fictor se refere aos investidores como sócios e menciona: “Diante desse contexto, visando preservar os direitos e garantir um tratamento equitativo entre os sócios, a sócia ostensiva [Fictor] considera que a formalização do distrato das SCPs é a medida mais adequada para proteger a segurança jurídica, os interesses dos sócios participantes e a correta prestação de contas, informando desde já a rescisão unilateral por parte da Fictor Invest”.
O comunicado conclui sem fornecer informações claras sobre o destino do dinheiro investido. “O distrato é válido a partir da presente data (1/2), e o instrumento será enviado com detalhes sobre as condições aplicáveis, incluindo, quando pertinente, a forma de encerramento das atividades, ajustes patrimoniais, quitações, renúncias e demais disposições necessárias.”