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Novas regras e avanços na aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento fundamental para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas ações visam estabelecer providências imediatas que afastem o agressor, impeçam contatos indesejados e minimizem o risco de novos episódios de violência, atuando não apenas de forma reativa, mas também de modo preventivo. Diferentemente do entendimento comum, a concessão dessas medidas não depende de uma condenação criminal ou de uma investigação em andamento, podendo ser solicitadas assim que a vítima estiver em situação de risco.

Desde 2023, a legislação brasileira reforçou esse entendimento ao estabelecer que a proteção pode ser concedida mesmo na ausência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Essa mudança visa ampliar o acesso às medidas protetivas, reconhecendo que muitas vítimas não registram denúncia formal por diversos motivos. Com avanços previstos até 2026, é importante que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como solicitar essa proteção de forma efetiva.

A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, tem como objetivo esclarecer dúvidas e promover o entendimento sobre os direitos das mulheres, incluindo o funcionamento das medidas protetivas. A iniciativa busca evidenciar como as leis podem ser acionadas na prática para garantir segurança às vítimas de violência, destacando avanços legislativos recentes.

A medida protetiva não constitui uma punição ao agressor nem uma condenação, mas sim uma ferramenta de proteção. Sua aplicação é baseada na análise das circunstâncias relatadas pela vítima e na avaliação do risco à sua integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Assim, não é necessário aguardar o resultado de uma investigação ou de um processo judicial para sua concessão. Além disso, ela não exige que a vítima seja casada ou conviva sob o mesmo teto com o agressor, uma vez que a Lei Maria da Penha abrange qualquer relação de intimidade de afeto, incluindo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outras relações familiares.

Homens também podem solicitar medidas protetivas em situações de violência, embora a legislação seja voltada principalmente às mulheres. A Lei nº 14.550/2023 reforçou que a solicitação pode ser feita sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial, bastando o relato da vítima ou suas alegações por escrito, desde que indiquem risco à sua integridade ou à de seus dependentes. O registro formal na polícia, por sua vez, permanece como uma possibilidade de documentação, mas não é condição obrigatória para o pedido.

O procedimento para requerer a medida inclui o relato na delegacia, que pode ocorrer nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) em São Paulo ou em unidades similares em outros estados, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). O pedido pode também ser feito por advogados, pela Defensoria Pública ou encaminhado ao Judiciário pelo Ministério Público. É importante relatar ameaças, agressões anteriores, perseguições, controle ou destruição de objetos, além de possíveis acessos a armas, para fundamentar a solicitação.

Após o pedido, a autoridade policial tem até 48 horas para encaminhá-lo ao Judiciário, que dispõe de mais 48 horas para decidir. Assim, o prazo máximo para a análise do pedido é de quatro dias, embora o juiz possa conceder a medida de forma imediata, sem necessidade de audiência ou manifestação do Ministério Público, em situações de risco iminente. O afastamento do agressor do local de convivência, por exemplo, pode ser determinado pelo delegado de polícia ou pelo juiz, dependendo da situação, com comunicação obrigatória ao Judiciário em até 24 horas.

As medidas previstas na Lei Maria da Penha incluem o proibição de aproximação, contato ou qualquer forma de comunicação com a vítima, além de restrições de acesso a determinados locais. Essas ações permanecem enquanto persistir a situação de risco, podendo ser revogadas ou substituídas por decisão judicial. Recentemente, a legislação passou por mudanças que ampliaram os mecanismos de proteção, como a inclusão da monitoração eletrônica do agressor, prevista na Lei nº 15.383/2026, que permite estabelecer perímetros de afastamento e emitir alertas em caso de violação.

Outras alterações legislativas também ampliaram as hipóteses de risco que justificam o afastamento imediato do agressor, incluindo ameaças à integridade sexual, moral e patrimonial da vítima. Ainda, a Lei nº 15.412/2026 trouxe inovações no âmbito civil, como a força de título executivo de decisões relacionadas a alimentos provisórios, facilitando sua cobrança.

O descumprimento de uma medida protetiva constitui crime, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme previsto na legislação atual. A penalidade foi reforçada pela Lei nº 15.280, de dezembro de 2025, que também criminaliza o descumprimento de áreas de exclusão monitorada eletronicamente e a violação do dispositivo de monitoração sem autorização judicial. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do crime de descumprimento, passou a ter sua pena aumentada em até 50% quando a infração envolver violação de áreas de exclusão monitorada ou remoção do dispositivo de monitoração.

Em casos de desrespeito às medidas, a vítima deve buscar ajuda imediatamente, acionando a Polícia Militar pelo 190 ou o Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. Como o descumprimento constitui crime, o agressor pode ser preso em flagrante, sendo que a fiança só pode ser concedida por decisão judicial. Além disso, o descumprimento pode resultar na adoção de novas medidas de proteção, como a monitoração eletrônica do agressor, reforçando o compromisso de garantir a segurança das vítimas.

Ao longo desta semana, o projeto Direito Delas continuará a detalhar as mudanças trazidas pela Lei nº 14.550/2023, esclarecer por que a proteção pode ser solicitada sem boletim de ocorrência, e orientar sobre os procedimentos em casos de descumprimento, reforçando a importância do conhecimento e do uso efetivo dessas medidas para a proteção das mulheres.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade