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Imposto de Renda 2026: Contribuintes já podem iniciar o preenchimento da declaração. Confira os detalhes

A Receita Federal disponibilizou o programa para a elaboração e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O software pode ser baixado diretamente no site da Receita.

Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) esteja acessível desde a noite de quinta-feira, 19 de março, a transmissão das declarações só será permitida a partir das 8h da segunda-feira, 23 de março. Até essa data, os contribuintes podem preencher o formulário e aguardar a liberação para o envio. O prazo final para a entrega das declarações é até às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

Uma das principais inovações deste ano é a disponibilização da declaração pré-preenchida, que já traz parte das informações necessárias, desde o início do período de envio, ou seja, a partir das 8h de segunda-feira.

Os contribuintes que não realizarem o envio ou que atrasarem a entrega estarão sujeitos a uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações de IRPF em 2026.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário acessar o site da Receita Federal com uma conta no portal Gov.Br, com um nível de segurança de ouro ou prata.

A declaração online poderá ser acessada através de diversos meios. Este ano, o cronograma de pagamento da restituição foi reduzido para quatro lotes, ao invés de cinco, começando em 29 de maio e se estendendo até 28 de agosto. As datas específicas podem ser conferidas.

A ordem de restituição será determinada pela data de entrega da declaração e outros critérios, priorizando contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.

Além disso, uma nova iniciativa para este ano é a criação de um lote especial de restituição para trabalhadores com menor renda, que será pago em 15 de julho. Este lote é destinado a aqueles que não precisam declarar, pois não atingiram o limite de renda anual de R$ 35.584, mas que tiveram desconto de Imposto de Renda em algum mês.

Os trabalhadores que se enquadrarem nesse grupo serão restituídos mesmo sem apresentar a declaração. Contudo, aqueles que não possuírem uma chave Pix vinculada ao CPF precisarão fazer a declaração do imposto.

A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de contribuintes receberão restituições de até R$ 1.000, totalizando cerca de R$ 500 milhões para esse grupo, com um valor médio de restituição de R$ 125.

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano deve ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano anterior. Há também outros critérios para trabalhadores urbanos e rurais que tornam a declaração obrigatória, sendo que para o trabalhador rural, o limite de receita bruta foi definido em R$ 177.920.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade