O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou, nesta quarta-feira (18/3), a assinatura do decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Este novo conjunto de diretrizes visa a prevenção de violências, abusos e a exposição inadequada de crianças e adolescentes na internet.
A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, estabeleceu a Lei nº 15.211/2025, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em setembro de 2025. Embora a legislação tenha começado a vigorar na terça-feira (17/3), o decreto traz regulamentações necessárias para garantir segurança jurídica aos provedores de serviços digitais, definir os tópicos que serão regulamentados posteriormente e criar uma política nacional voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Além disso, Lula também assinou mais dois decretos que regulamentam aspectos adicionais. Conforme divulgado pelo Metrópoles, a cerimônia estava inicialmente marcada para terça-feira, mas foi adiada a pedido do presidente, que solicitou mais tempo para revisar o conteúdo, dada a complexidade do assunto.
O evento contou com a presença da primeira-dama, Janja Lula da Silva, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e de vários ministros, incluindo os da Justiça e Segurança Pública, das Relações Institucionais, de Ciência e Tecnologia, dos Direitos Humanos e Cidadania, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e da Secretaria da Comunicação Social.
Essa nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, alargando as garantias fundamentais para o ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação destinado a crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por esse público, independentemente da localização da empresa.
Entre as principais inovações estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas de recompensas) em jogos destinados ao público jovem, o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada, e a monetização de conteúdos que apresentem menores de maneira erotizada ou com linguagem inapropriada.
O estatuto também aborda o design manipulativo, que explora as vulnerabilidades de crianças e adolescentes para estimular o consumo ou o uso excessivo de telas. As empresas que oferecem serviços online voltados a este público precisarão estabelecer regras claras e implementar medidas para prevenir a exploração e o abuso sexual, cyberbullying, assédio, incitação à violência e outras práticas nocivas. As plataformas deverão ainda proibir a promoção de jogos de azar, produtos nocivos, pornografia e publicidade abusiva.
Para as famílias, o decreto garante acesso a ferramentas simples e transparentes de supervisão da navegação. De acordo com o governo, a intenção é permitir que os responsáveis orientem a experiência digital dos menores com o suporte tecnológico das próprias plataformas.
Outra mudança significativa é a exigência de verificação de idade por parte das plataformas, que devem implementar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a mera autodeclaração. Atualmente, muitos serviços dependem apenas das informações fornecidas pelo usuário, que pode inserir qualquer data de nascimento.
Entretanto, essa nova norma, juntamente com outras que estão previstas, ainda precisa ser regulamentada pela ANPD. O órgão recebeu status de agência reguladora em 25 de fevereiro pelo presidente Lula, com a missão de organizar o processo de fiscalização e regulamentação do ECA Digital. O presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, informou que o cronograma com os prazos para a implementação das regras será divulgado após a publicação do decreto federal.