A plenária do Senado Federal, nesta quinta-feira (25/2), encerrou suas atividades sem que houvesse a votação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). De acordo com informações do Metrópoles, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não conseguiu estabelecer um consenso com os líderes partidários a tempo.
Em declaração aos jornalistas após a sessão, Alcolumbre mencionou que não incluiu o Redata na pauta porque o “projeto chegou hoje”. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (25/2) na forma de um Projeto de Lei (PL).
Em setembro de 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia apresentado uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela não conseguiu um acordo no Congresso. Assim, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou um novo projeto com conteúdo similar.
A MP 1318/2025, que estabeleceu o regime especial, perdeu sua validade nesta quinta-feira. Sem a aprovação do projeto, a medida caduca, ou seja, deixa de ter efeito. Essa situação pegou o governo desprevenido, e o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), expressou sua decepção ao deixar a sala de votação, acreditando que o texto seria discutido.
Agora, o governo precisa reavaliar sua estratégia para aprovar a proposta que oferece incentivos fiscais a empresas que instalem ou expandam data centers no Brasil, estruturas que reúnem servidores e equipamentos para o armazenamento, processamento e transmissão de grandes volumes de dados digitais.
Até o momento, não há previsão para a votação, já que o projeto está na forma de um Projeto de Lei, que não tem um prazo estabelecido para apreciação, a menos que seja declarado como urgente. O Redata representa uma política industrial e digital essencial, com mecanismos que combinam incentivos fiscais e compromissos de investimento.
Entre as principais propostas estão a suspensão ou isenção de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e imposto de importação para equipamentos de tecnologia da informação destinados à criação, ampliação ou manutenção de data centers.
A medida ainda determina que as empresas beneficiadas devem destinar pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, contribuindo para o fortalecimento da cadeia tecnológica digital no Brasil. Além disso, ao menos 10% da capacidade de serviços de processamento e armazenamento de dados deve ser disponibilizada ao mercado nacional, podendo essa exigência ser reduzida em 20% para investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas precisam atender a requisitos de uso de energia renovável ou limpa, eficiência na utilização da água e outras práticas ambientais, sob pena de perder os incentivos e ficar impedidas de retornar ao regime por até dois anos. Os benefícios estão previstos para durar até cinco anos, em consonância com o novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.