O ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma medida cautelar dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que estabelece a suspensão, por 60 dias, do pagamento de verbas indenizatórias, comumente referidas como “penduricalhos”, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, com base em legislações estaduais. Além disso, o ministro ordenou a interrupção, em até 45 dias, de todos os pagamentos resultantes de decisões administrativas ou atos normativos secundários.
De acordo com Gilmar Mendes, as verbas indenizatórias, incluindo indenizações, gratificações e adicionais, devem ser concedidas exclusivamente quando houver autorização em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ele enfatizou que apenas legislações federais têm a capacidade de instituir tais vantagens, sendo necessário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleçam uma regulamentação conjunta e uniforme.
Ao justificar sua decisão, o ministro destacou a “desorganização” presente no sistema de remuneração dos servidores públicos, especialmente entre os membros do Judiciário e do Ministério Público. Gilmar Mendes expressou sua preocupação com a situação atual dos pagamentos, que lhe parece “perplexa”. Ele também criticou a frequência com a qual surgem benefícios apresentados como indenizatórios, argumentando que esses mecanismos servem, muitas vezes, para mascarar a violação da Constituição. Além disso, o ministro mencionou a disparidade nos valores recebidos por juízes estaduais em comparação com os magistrados federais.