O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus a um homem que havia sido condenado por roubar uma garrafa de vinho de R$ 19,90 de um supermercado localizado em Muriaé, Minas Gerais. O pedido foi aceito pelo ministro André Mendonça, que invocou o princípio da insignificância.
Após ser sentenciado a um ano, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, a defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve êxito, uma vez que ambas as instâncias rejeitaram a aplicação do princípio da insignificância, considerando os antecedentes e a reincidência do indivíduo.
No STF, a Defensoria Pública argumentou que o valor do item furtado era irrisório, correspondendo a menos de 10% do salário mínimo vigente na época do crime. A defesa também ressaltou que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio.
O ministro, ao analisar o caso, concluiu que o furto em questão não causou um dano significativo, já que o valor do bem era baixo e não existiam evidências que indicassem uma gravidade maior na ação.