O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou a aprovação de uma nova lei que estabelece a coleta de DNA para todos os indivíduos condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado. Essa nova normativa expande a aplicação da medida, que anteriormente se restringia a condenações por algumas categorias específicas de crimes violentos.
Agora, a coleta de material genético será exigida também para pessoas acusadas de crimes graves, mesmo que ainda não tenham sido condenadas. A proposta recebeu aprovação no Senado em 2023 e na Câmara em novembro do mesmo ano, sendo sancionada por Lula em 22 de dezembro.
A legislação permite a coleta de DNA de acusados antes de uma condenação nas seguintes circunstâncias: quando um juiz acolhe a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante. Entretanto, essa coleta é limitada a uma lista de crimes sérios, incluindo aqueles cometidos com violência extrema, delitos relacionados à liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Com essa nova lei, todos os indivíduos que forem condenados a penas de reclusão e que começarem a cumprir suas sentenças em regime fechado estarão sujeitos à coleta obrigatória de DNA. Para garantir a proteção dos dados obtidos, a legislação estabelece uma série de salvaguardas. Entre as medidas, destaca-se que as amostras biológicas poderão ser utilizadas exclusivamente para identificação por meio de perfil genético, sendo terminantemente proibida a chamada “fenotipagem” (análise de características físicas).
Além disso, a lei determina que a amostra original deve ser descartada após a criação do perfil genético. Todo o processo, desde a coleta até a análise, deverá ser conduzido por peritos e agentes qualificados, seguindo rigorosos protocolos de cadeia de custódia. O prazo preferencial para o processamento de vestígios genéticos em casos considerados crimes hediondos será de 30 dias.