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Captura de Silvinei após tentativa de fuga leva Moraes a endurecer medidas no final do ano

Após a fuga do ex-deputado condenado Alexandre Ramagem (PL) e a tentativa de evasão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão domiciliar de outras 10 pessoas que foram condenadas por envolvimento em uma conspiração golpista, divididas em três grupos distintos. Com esta decisão, mesmo sem o trânsito em julgado e com várias ações ainda dentro do prazo recursal, todos aqueles considerados culpados pela Primeira Turma, que ainda não estavam encarcerados, agora estão sob custódia preventiva.

A única exceção é o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que cumpre uma pena de dois anos em regime aberto, e o coronel da reserva Reginaldo Vieira de Abreu, que foi condenado a 15 anos e seis meses, mas reside legalmente nos Estados Unidos desde 2023.

Nas deliberações do último sábado (27/12), Moraes citou Ramagem e Silvinei como ilustrações do risco de fuga, ambos condenados e ainda respondendo ao processo em liberdade. O ministro determinou as prisões domiciliares no contexto de ações penais analisadas pela Primeira Turma, impondo medidas cautelares devido ao risco concreto de fuga identificado nos autos. As decisões abarcaram os seguintes réus:

Em todos os casos, foi estabelecida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de diversas restrições, como a proibição de uso de redes sociais, vedação de contato com outros investigados e réus, entrega de passaportes, restrição de viagens internacionais, suspensão de registros para porte de armas e limitação de visitas, restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O descumprimento dessas medidas poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva.

As decisões de Moraes estão sendo contestadas por alguns advogados dos condenados. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, manifestou sua insatisfação pelo fato de seu cliente estar sendo penalizado devido à fuga de outra pessoa. “Vamos recorrer, cientes das mínimas chances de sucesso, já que é o Moraes quem irá avaliar nosso recurso”, afirmou ao Metrópoles.

Ele acrescentou que o recurso busca formalizar o que considera ilegalidades no processo. “Faremos isso para registrar historicamente as irregularidades que estamos enfrentando atualmente. Não me canso de afirmar que estamos testemunhando, diante de nossos olhos, o colapso de princípios básicos do acesso penal”, criticou Chiquini.

As prisões foram determinadas nas Ações Penais (APs) nº 2.694, nº 2.696 e nº 2.693, deliberadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, estruturada e permanente, voltada para a tentativa de ruptura institucional e os atos que culminaram nos episódios de 8 de janeiro de 2023.

Essas novas decisões ampliam as medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas. Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações.

Ao ordenar as prisões domiciliares, o relator salientou que, embora as condenações tenham estabelecido um regime inicial fechado, o momento processual recomenda a adoção de uma medida cautelar menos severa, sem comprometer a aplicação da lei penal.

As decisões levaram em conta o histórico recente de tentativas de fuga por outros condenados em ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, essas medidas são essenciais para garantir a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF.

Em 16 de dezembro, ao concluir o julgamento do núcleo 2, o STF já havia condenado 29 pessoas nas ações penais relacionadas à conspiração golpista, com apenas dois réus absolvidos. O Núcleo 5 inclui Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, sem previsão de julgamento.

Atualmente, apenas os réus do Núcleo 1, que compreende o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, estão cumprindo pena após o trânsito em julgado das ações. Os demais ainda estão em fase de recurso. Confira:

Núcleo 1, condenados em 11 de setembro
Núcleo 2, condenados em 16 de dezembro
Núcleo 3, condenados em 18 de novembro
Núcleo 4, condenados em 21 de outubro

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade