Nesta segunda-feira (22/12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira uma prisão domiciliar por motivos humanitários, após sua condenação na investigação relacionada à tentativa de golpe. Entretanto, essa decisão impõe rigorosas condições, e o não cumprimento delas poderá resultar no retorno imediato do general ao regime prisional.
De acordo com a determinação do relator, qualquer infração às condições estabelecidas — bem como às chamadas medidas alternativas — levará ao imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado, sem a necessidade de nova análise judicial. Essa regra se aplica tanto a violações diretas quanto a ações que contrariem o espírito da decisão.
A prisão domiciliar foi autorizada após a Polícia Federal encaminhar um laudo pericial ao STF sobre a saúde de Augusto Heleno, que surgiu em meio a discussões sobre o diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa. O exame realizado pela PF identificou “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos relevantes” e confirmou o “diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial”, além de classificar como “transtorno mental de natureza progressiva e irreversível”.
O laudo também revelou que Heleno sofre de osteoartrose avançada na coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, mobilidade limitada, instabilidade ao caminhar e maior risco de quedas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou o pedido de prisão domiciliar. A observância das condições impostas será monitorada de perto, e qualquer sinal de descumprimento poderá levar Moraes a revogar o benefício e determinar o retorno imediato do general ao sistema prisional.