O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar neste domingo (21/12) que suspende preventivamente os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. Essa decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alertaram sobre o risco de que o artigo permitisse a validação de pagamentos atrelados às emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto”.
Com essa decisão, Dino estipulou que, se o projeto for sancionado, os efeitos do artigo 10 permanecerão suspensos até que haja um julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma possível reconsideração de sua liminar. O caso será levado ao plenário do STF, e a decisão deverá ser cumprida imediatamente.
O PLP foi aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (17/12) e propõe uma redução de, pelo menos, 10% nos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia. Após a aprovação, o texto foi enviado para a sanção presidencial.
De acordo com a decisão, o artigo impugnado permite a revalidação de restos a pagar não processados que foram inscritos a partir de 2019, incluindo valores que já foram cancelados, possibilitando sua liquidação até o final de 2026.
O relator do caso e os parlamentares que apresentaram a ação acreditam que há indícios de que essa medida possibilita a retomada de despesas relacionadas às emendas de relator (RP-9), que já foram declaradas inconstitucionais pelo STF devido à falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Na sua decisão, Dino argumenta que “a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relacionados a emendas parlamentares consideradas inconstitucionais por este STF — as chamadas ‘emendas de Relator’ (RP 9) — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido. Em essência, a medida tenta ressuscitar uma modalidade de emenda cuja própria existência foi considerada inconstitucional”.
O ministro ressalta que, na prática, o projeto busca reativar uma forma de gasto que já foi barrada pela Corte. Ele também observa que restos a pagar que foram cancelados deixam de ter validade jurídica. Conforme sua análise, “restos a pagar regularmente cancelados não existem mais no âmbito jurídico” e sua revalidação “equivale, na prática, a criar uma nova autorização de gasto, sem respaldo na lei orçamentária vigente”.
Dino acrescenta que essa medida quebra a cadeia normativa das finanças públicas ao desvincular a execução da despesa do planejamento orçamentário. A decisão ainda ressalta o impacto fiscal da proposta, observando que o PLP expande o alcance da revalidação ao revogar limites estabelecidos por legislações anteriores, o que, segundo ele, “aumenta o risco à Responsabilidade Fiscal, pois não se trata mais de um regime razoável e excepcional de transição, mas sim de uma medida com grande impacto fiscal”.
O ministro faz uma referência clara ao estado atual das contas públicas e ao dever dos Poderes da República de colaborar para manter o equilíbrio fiscal. Ele escreve: “O contexto da proposta legislativa é marcado por sérias dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República a responsabilidade constitucional de contribuir ativamente para a manutenção do equilíbrio fiscal”. Em outro trecho, Dino enfatiza que “os 3 Poderes enfrentam o inadiável dever de respeitar os princípios constitucionais da Responsabilidade Fiscal”.
Além disso, o relator menciona que está em andamento no STF um plano de trabalho destinado a corrigir as distorções do orçamento secreto, mas destaca que não há previsão para a reativação de despesas que foram canceladas. “Neste Plano de Trabalho, no entanto, não há menção à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina contestada ultrapassa os parâmetros institucionais e os limites estabelecidos em conjunto pelos 3 Poderes para superar as inconstitucionalidades já reconhecidas”, concluiu.
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