O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (19/12). O valor correspondente é baseado no salário bruto do mês de dezembro, já descontando o adiantamento da primeira parcela, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina, considerando ambas as parcelas, deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia. Este rendimento extra beneficiará cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, que cai em um sábado, portanto, o prazo é antecipado para esta sexta-feira. Instituído em 1962, o 13º salário é garantido pelas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar assegurado na Constituição Federal.
Quem tem direito ao 13º salário
Todos os trabalhadores que possuem contrato formal, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. Após 15 dias de trabalho, eles já podem reivindicar o benefício. Confira quem pode receber o 13º salário:
Quem não tem direito
Não têm direito ao 13º salário os empregados demitidos por justa causa, trabalhadores temporários, pessoas jurídicas (PJs), autônomos e estagiários, uma vez que a legislação não exige o pagamento para essas categorias.
De acordo com os cálculos do Dieese, 95,3 milhões de brasileiros poderão receber esse rendimento adicional neste ano, com um valor médio estimado de R$ 3.512,00. No mercado formal, há 59,5 milhões de trabalhadores que representam 62,5% dos beneficiários do 13º salário. Esse grupo inclui assalariados dos setores público e privado, que somam 60,9% do total, enquanto os empregados domésticos representam 1,5%.
O grupo de aposentados e pensionistas conta com 35,7 milhões de pessoas, correspondendo a 37,5% do total que recebe o 13º salário. Os beneficiários do INSS são 36,6% do total, e aqueles que pertencem ao regime próprio da União representam 1% do total.
O que fazer se o pagamento não for realizado
Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode adotar algumas medidas: a falta de pagamento do 13º salário dentro do prazo legal pode acarretar uma multa administrativa para o empregador, imposta pela fiscalização do trabalho, além de penalidades que podem estar previstas em convenções coletivas.
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