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PF descobre indícios de que Moro autorizou grampos ilegais em autoridades

Um documento assinado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), atualmente senador Sergio Moro (União-PR), pode servir como evidência de que ele ordenou a escuta irregular de autoridades com foro privilegiado. Essa documentação foi encontrada durante uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) e, segundo informações, confirmaria ordens de monitoramento.

Datado de julho de 2005, o despacho foi revelado nesta quarta-feira (17/12) na coluna da jornalista Daniela Lima, do Uol. Nele, Moro solicita que um colaborador da Vara, o ex-deputado estadual Tony Garcia, faça uma nova gravação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Heinz Herwig.

Esse documento seria uma prova de um material que Garcia, autodenominado “agente infiltrado” do ex-juiz, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado firmou um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 2004, que foi ratificado por Moro.

A operação da PF na 13ª Vara, realizada no último dia 3, foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, e atendeu a repetidos pedidos da Corte para que documentos relacionados a investigações anteriores à Lava Jato fossem encaminhados pela Justiça Federal do Paraná.

Entre os dados buscados estão informações sobre o caso de Tony Garcia, que atuou como informante em investigações conduzidas pela Vara sob a liderança de Moro. Com essa operação, o STF finalmente obteve acesso aos documentos e registros que, segundo a Corte, deveriam ter sido enviados há meses para análise.

A decisão de Toffoli se fundamentou em indícios de descumprimento contínuo de ordens judiciais, o que tem impedido o avanço de investigações no Supremo sobre possíveis irregularidades na condução de casos anteriores à Lava Jato.

O material apreendido pela PF, que inclui relatórios de inteligência, revela transcrições de escutas realizadas em desembargadores do TRF-4 e políticos com foro privilegiado. Isso reforça denúncias feitas por diversos delatores de que o então juiz utilizava esses meios para monitorar autoridades que estavam além de sua jurisdição legal.

A gravação de Herwig ocorreu em fevereiro de 2005, e cinco meses depois, Moro determinou, por meio de despacho, que o delator Tony Garcia tentasse novamente a escuta. Essas escutas foram realizadas por outro colaborador da Lava Jato, o advogado Sérgio Renato da Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com essa prerrogativa só poderiam ser investigados mediante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta quarta-feira, Moro se manifestou sobre a reportagem em suas redes sociais. Ele afirmou que são “factóides ressuscitados no momento em que se revela que Lulinha está sendo investigado pela PF por suspeitas de envolvimento no escândalo do roubo do INSS”.

“O entendimento do STF na época era de que a gravação feita pelo próprio interlocutor não necessitava de autorização judicial. Assim, um conselheiro do TCE foi gravado, e isso está documentado. Ele foi a única autoridade com foro gravada, e o áudio não foi utilizado para nada. Essa colaboração terminou em 2005, sem qualquer relação com a Lava Jato”, finalizou.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade