O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 810 indivíduos por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de Janeiro. Essa atualização foi apresentada na última terça-feira (16/12) pelo relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes.
Os dados refletem as ações penais iniciadas desde o dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes. De acordo com Moraes, esse número é expressivo e inédito na história do Tribunal, evidenciando uma resposta institucional aos ataques à democracia brasileira.
O relator informou: “Até agora, são 810 condenações, das quais 395 são referentes a crimes mais sérios e 415 a infrações menos graves, além de 14 casos de absolvição. Foram homologados 564 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), que já resultaram em um retorno de R$ 3.022.413 aos cofres públicos como compensação por danos materiais. Presentemente, existem 346 ações penais ainda em curso, com 224 delas relacionadas a crimes mais graves e 122 de réus que não aceitaram o ANPP. Também foram oferecidas 98 denúncias na fase de defesa preliminar, dirigidas a financiadores”, destacou.
A conclusão do julgamento dos núcleos 1, 2, 3 e 4, nesta terça-feira (16/12), representa o término da avaliação dos principais grupos envolvidos na tentativa de golpe, excluindo outros réus ligados aos eventos de 8 de Janeiro e a processos relacionados.
No total, 31 réus foram acusados de cinco crimes conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Dois deles foram absolvidos por insuficiência de provas: o ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Fernando de Sousa Oliveira, e o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.
Das acusações apresentadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, 25 resultaram em condenações totais conforme os termos da denúncia, além de duas condenações parciais — por organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e a reclassificação de dois réus em relação aos crimes mais graves.
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