O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se a favor da inconstitucionalidade de um artigo da Lei 14.701/2023, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Após a revogação de uma decisão anterior do STF, o Congresso definiu que o critério para a demarcação das terras indígenas seria a presença dos povos originários nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O caso, entretanto, foi reavaliado pelo tribunal.
Durante uma discussão detalhada sobre o assunto, Gilmar, que é relator de quatro ações relacionadas, solicitou que o julgamento ocorresse em um plenário virtual. O processo teve início nesta segunda-feira (15/12) com o voto do decano da Corte, e se estenderá até quinta-feira (18/12).
O ministro considerou inconstitucional a parte da Lei nº 14.701/2023 que introduziu a teoria do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Além disso, ele sugeriu um prazo de 10 anos para que a União finalize todos os processos de demarcação pendentes, buscando resolver a omissão e a morosidade que persistem há mais de três décadas.
“Depois de mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal, parece claro que já se passou tempo suficiente para uma resolução definitiva da questão. Não há mais como postergar a solução deste problema, cabendo ao Poder Executivo a responsabilidade de resolver a questão e finalizar os processos demarcatórios em um prazo razoável, mas definitivo”, disse o ministro.
Na sua argumentação, Gilmar ressaltou que a sociedade “não pode continuar a viver com feridas abertas há séculos que ainda aguardam resolução nos dias atuais, exigindo um compromisso público, republicano e humanitário de todos os cidadãos brasileiros (tanto indígenas quanto não indígenas) e, principalmente, de todos os Poderes para que possamos encontrar novas salvaguardas essenciais para guiar o debate sobre os conflitos no campo, sem precisar fixar um marco temporal em 5 de outubro de 1988, uma situação difícil de comprovar para comunidades indígenas que enfrentaram desumanização através de práticas estatais ou privadas, como remoções forçadas, mortes e perseguições”.
Os ministros estão examinando em plenário virtual as ADCs 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586. A discussão sobre o Marco Temporal começou no STF em 2009, durante a análise da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O debate teve novo impulso em 2019, após uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, que também abriga comunidades Guarani e Kaingang.
Nos últimos doze meses, Gilmar Mendes focou na realização de audiências de conciliação para buscar um consenso sobre o tema. Ele liberou os processos para julgamento na semana anterior.