O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, no dia 30 de junho, a um mutirão nacional com o objetivo de reexaminar os casos de indivíduos encarcerados por possuírem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Essa iniciativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao decidir sobre um recurso relacionado ao tema em junho de 2024, estabeleceu novos critérios que distinguem o porte de maconha para consumo pessoal do tráfico.
Entre 30 de junho e 30 de julho, os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais irão revisar as condenações de pessoas que foram processadas por tráfico de drogas, mas que agora se enquadram nas novas diretrizes do STF: devem ter sido apreendidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras substâncias ilícitas e não apresentarem indícios de envolvimento em tráfico.
Os tribunais têm prazo até o dia 26 de junho para identificar os processos que possam se encaixar nos critérios de reavaliação. Apenas após essa análise, será possível estimar a quantidade de casos que serão revisados. A expectativa é que os resultados do mutirão sejam divulgados em outubro de 2025.
O CNJ recomenda que as revisões abranjam condenações nos últimos oito anos. O Conselho convocará representantes dos tribunais que participarão ativamente do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana e disponibilizará um Caderno de Orientações.
Este é o primeiro mutirão a ser realizado no âmbito do plano Pena Justa, uma mobilização nacional que visa enfrentar a situação inconstitucional dos presídios, reconhecida pelo STF em 2023.
Além dos casos relacionados ao porte de maconha, o mutirão também abordará outros três temas, incluindo a decisão da Segunda Turma do STF, que em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para permitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em todo o Brasil.
Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ promovesse mutirões para assegurar o cumprimento dessa decisão, com exceção de casos em que as mulheres tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes, ou em situações excepcionais que devem ser justificadas pelos juízes que negarem o benefício.
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